Curitiba pode ganhar uma Linha Turismo na Região Sul; veja os pontos turísticos que entrariam na rota

Iniciativa quer descentralizar o turismo e integrar mais lugares de Curitiba a serem visitados pelos turistas

Câmara Municipal de Curitiba (CMC), editado por Rodolfo Luis Kowalski
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Veja alguns locais que seriam contemplados na Rota do Ônibus Turismo da Região Sul. (Fotos: Prefeitura de Curitiba)

Curitiba pode ganhar uma nova Linha Turismo, com uma rota que contempla pontos turísticos na Região Sul da cidade. Pelo menos é isso o que propõe o vereador Beto Moraes (PSD), em projeto de lei apresentado à Câmara Municipal de Curitiba. A iniciativa tem por objetivo descentralizar o fluxo de turistas na capital, ao fomentar o turismo regional, valorizar os atrativos culturais, naturais e gastronômicos, e promover o desenvolvimento econômico e social da região sul da Capital.

A ideia do parlamentar é que a Rota do Ônibus Turismo da Região Sul funcione de forma similar à tradicional Linha Turismo, operada pela URBS, e que percorre os principais pontos turísticos da cidade, com tarifas e horários específicos.

Nove paradas, entre parques, igrejas e pontos comerciais

Ao todo, nove pontos de parada seriam contemplados, abrangendo parques, igrejas e pontos comerciais (veja a lista completa logo abaixo). O projeto (005.00529.2025) prevê que o serviço poderia ser operado pelo serviço público municipal diretamente ou mediante concessão, parceria público-privada, ou por empresas do setor turístico “devidamente credenciadas e mediante regulamentação específica”. Também autoriza a Prefeitura a celebrar convênios com instituições públicas e privadas, a fim de viabilizar “a operação, manutenção, divulgação e expansão da rota turística”.

“A Rota inclui locais de relevância significativa, como as Cervejarias da região, referência nacional e mundial em cervejas artesanais; o Zoológico de Curitiba, espaço de educação ambiental e preservação da fauna; e importantes parques urbanos como o Parque Náutico, Parque Lago Azul, Parque da Reserva Hídrica do Futuro e o Parque Pinhal de Sant’Ana, este último sendo um espaço de conservação ambiental e lazer comunitário.”, explica o vereador na justificativa do projeto. 

A nova rota turística vai contribuir para que Curitiba seja mais acessível, democrática e representativa, pois destacará a diversidade de atrações e potencial turístico da região sul, ainda pouco explorada pela rota turística oficial da cidade.

Veja a lista completa dos pontos turísticos da Rota Turismo da Região Sul:

Ponto turísticoDescriçãoLocalização
Parque Lago AzulParque de grande extensão com trilhas, lagos e atividades ao ar livre.Rua Colomba Merlin, 831, bairro Umbará.
Parque da Reserva Hídrica do FuturoUnidade de preservação ambiental com foco em sustentabilidade e recursos hídricos.Rua Nicola Pellanda, nº 9535, bairro Umbará.
Igreja Preta (Paróquia Nossa Senhora do Sagrado Coração)Patrimônio histórico-cultural, situada na Rua Nicola Pellanda.Rua Nicola Pellanda, n° 545, bairro Pinheirinho.
Paróquia São PedroIgreja centenária considerada um marco histórico e cultural.Rua Nicola Pellanda, n° 5000, bairro Umbará.
Parque NáuticoEspaço de lazer, esportes e eventos culturais na divisa com São José dos Pinhais.Av. Marechal Floriano Peixoto, bairro Boqueirão.
Zoológico de CuritibaImportante ponto de educação ambiental e conservação da fauna. Rua João Miqueletto, nº 1500, bairro Alto Boqueirão.
Cervejarias da região, assim como a  BodebrownReferência nacional e mundial na produção artesanal de cervejas.Região sul de Curitiba
Rua das Malharias (Rua Bley Zorning) Importante polo comercial do bairro Boqueirão, reconhecido pela concentração de lojas e confecção de malhas.Rua Bley Zorning, no Boqueirão
Parque Pinhal de Sant’anaÁrea de preservação ambiental e lazer localizada na região sul, com trilhas, vegetação nativa e espaços educativos.Estrada Delegado Bruno de Almeida, nº 5421, bairro Campo de Santana.

Protocolado no dia 21 de julho, o projeto aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.