Curitiba poderá ganhar o 12º polo gastronômico; discussão volta à Câmara de Vereadores

Redação Bem Paraná com CMC
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O Polo Gastronômico da Rua São Francisco poderá ser o 12º reconhecido legalmente na cidade. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Curitiba poderá ganhar o 12º polo gastronômico. Ainda em fevereiro está prevista a retomada da discussão na Câmara de Vereadores. O Polo Gastronômico em questão pode ser delimitado na Rua São Francisco, área do Centro Histórico da Capital. O tema voltou à Casa por iniciativa da vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT). 

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A área do polo gastronômico será formada nas ruas Presidente Faria e Barão do Serro Azul, no Centro Histórico de Curitiba. O projeto de lei busca incentivar a atividade gastronômica do local, facilitando a criação de uma infraestrutura urbana diferenciada (005.00018.2025). 

Com 15 itens, divididos em 3 artigos, o projeto de lei permitirá que, com a criação do polo gastronômico, os comerciantes locais tenham base jurídica junto à Prefeitura de Curitiba para o aumento da segurança pública e mais infraestrutura de seus estabelecimentos. Dessa forma, com a melhoria, o comércio e o turismo são estimulados, podendo atrair mais investimento na região.

“Além de histórica, a Rua São Francisco é voltada ao turismo, entretenimento e gastronomia, por essa razão a necessidade de ter reconhecido o seu ‘status’ de Polo Gastronômico, sendo necessário que medidas para aumentar a segurança e acessibilidade do local sejam implantadas”, diz a autora, na justificativa do projeto. Giorgia Prates argumenta que, pelo local ser reconhecido historicamente como reduto boêmio, quanto mais infraestrutura tiver, mais atrativa será para o turismo. 

Curitiba já tem 11 polos gastronômicos reconhecidos por lei

Os polos gastronômicos são aglomerações urbanas, características por localizarem-se em locais de passagem comercial, capazes de promover a transformação para a expansão de produtos e serviços de natureza gastronômica, através da formação de parcerias, acordos e convênios, aumentando a condição de produção local, fortalecendo os agentes do setor e permitindo a qualificação permanente do segmento, em prol do crescimento econômico e social, assim como o fortalecimento da identidade local.

Esta definição consta no Plano Diretor de Curitiba. A legislação afirma que os polos podem receber incentivos como a flexibilização de projetos de caráter provisório com o uso do passeio público; a autorização simplificada para eventos, decorações temporárias e o fechamento de ruas em datas comemorativas; a realização de ações para qualificar os empreendedores; e o estudo para ampliar o acesso do transporte coletivo. O Plano Diretor também prevê que “caberá ao órgão municipal de planejamento urbano desenvolver projetos de qualificação urbana e paisagismo com o intuito de potencializar essas regiões, […] inclusive na possibilidade de divisão de custos”.

O Polo Gastronômico da Rua São Francisco poderá ser o 12º reconhecido legalmente na cidade. Por lei, Curitiba também conta com outros 10 polos: da Itupava, lei municipal 15.010/2016; do Alto Juvevê, lei 15.098/2017; da Avenida Salgado Filho, lei 15.099/2017; de Santa Felicidade, lei 15.123/2017; do Água Verde, lei 15.168/2017; da Região Norte, lei 15.202/2018; da Alameda Prudente de Moraes, 15.428/2019; do Petit Batel, lei 15.780/2020; do Pinheirinho, lei 16.320/2024; do Jardim das Américas, lei municipal 16.369/2024; e da Avenida Iguaçu, lei 16.474/2024.

Em 2024, Polo da São Francisco foi discutido

A ex-vereadora Maria Letícia (PV) apresentou, em 2024, na Câmara de Curitiba, um projeto de lei que pretendia revitalizar a região da Matriz, tendo a Rua São Francisco como a mais conhecida, para promover a gastronomia local e o desenvolvimento da cultura curitibana. O projeto de lei foi arquivado no final da 18ª legislatura, porque ela não se reelegeu, mas Giorgia Prates retomou a discussão da iniciativa e a reapresentou na CMC, com mais itens adicionados nos artigos da proposta original. 

Protocolado neste mês, o projeto de lei de Giorgia Prates ainda passará pela análise da Procuradoria Jurídica, para instrução técnica, e das comissões temáticas da CMC, antes de estar apto à votação em plenário. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.

Como tramita um projeto de lei na Câmara de Curitiba?

Protocolado em 07 de janeiro, o projeto de Giorgia Prates aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC para, então, seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada por esta comissão, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para sanção do prefeito. Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei. 

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos seus autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Mariana Aquino*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Pedritta Marihá Garcia.
Revisão: José Lázaro Jr.