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Projeto do Executivo amplia beneficiados do Armazém da Família em Curitiba. (Foto: José Ogura/PMC)

A Prefeitura de Curitiba quer ampliar o programa Armazém da Família, garantindo o acesso de novos públicos e até de mais cidades. É isso o que propõe um projeto de lei enviado pelo prefeito Eduardo Pimentel à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), cujo intuito é alterar a lei municipal 7.462/1990, que criou o Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba (FAAC).

A ideia da iniciativa é ampliar o alcance social e territorial do programa. Com isso, idosos e creches conveniadas à Secretaria Municipal de Educação poderiam ser beneficiadas. Além disso, as ações do FAAC poderiam ocorrer não apenas nos municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A ideia é incluir também localidades no litoral do Paraná e cidades situadas num raio de até 200 quilômetros de Curitiba.

Novidades no programa

A primeira mudança proposta prevê que o Armazém da Família passe a atender também pessoas idosas, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (lei federal 10.741/2003). Isso ocorreria mediante apresentação de documento de identificação com foto. Além disso, creches e organizações da sociedade civil (OSCs) que atuem em parceria com a Prefeitura poderão ter acesso aos benefícios do programa. Para tanto, precisam estar cadastradas e cumprir critérios estabelecidos em regulamentação municipal.

Outra inovação é a ampliação do alcance territorial das ações do FAAC, que poderá estender suas atividades não apenas aos municípios da Região Metropolitana de Curitiba, mas também aos municípios do litoral do Paraná e àqueles situados em um raio de até 200 quilômetros da capital. A medida reforça o caráter regional da política pública e favorece a integração com cidades vizinhas na promoção da segurança alimentar (005.00649.2025).

A proposta também atualiza a redação do artigo que define o interesse coletivo do FAAC, reafirmando seu papel na manutenção de programas e ações de segurança alimentar e nutricional. O texto autoriza o Executivo a instituir mecanismos de incentivo e reconhecimento de boas práticas, mediante decreto, como forma de valorizar experiências que ampliem o acesso a alimentos e produtos de qualidade a preços acessíveis. O Fundo passa a contar com dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, créditos adicionais e transferências de recursos municipais.