O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu na quinta-feira, 6, a defesa prĂ©via do ex-delegado da PolĂcia Federal e ex-ministro da Justiça no governo de Bolsonaro, Anderson Torres, indiciado por envolvimento nos atos antidemocrĂ¡ticos do 8 de janeiro. O documento classifica a denĂºncia da Procuradoria-Geral da RepĂºblica (PGR) como um “roteiro imaginĂ¡rio” e uma verdadeira “obra de ficĂ§Ă£o”, alĂ©m de considerĂ¡-la “irresponsĂ¡vel”.
A manifestaĂ§Ă£o alega que a acusaĂ§Ă£o nĂ£o tem provas contundentes e se deve tĂ£o somente ao fato de o denunciado ter integrado o governo de Jair Bolsonaro. “Esse fato, contudo, nĂ£o configura, por Ă³bvio, qualquer ilĂcito penal”, defende.
Seguindo a linha dada pela defesa de Bolsonaro, Torres tambĂ©m solicitou que o processo nĂ£o seja julgado pela Primeira Turma do STF.
O texto Alega que o Supremo nĂ£o tem competĂªncia para julgar o caso e pede que o processo seja remetido para a primeira instĂ¢ncia.
Caso a remessa nĂ£o ocorra, a manifestaĂ§Ă£o defende que o caso seja julgado no plenĂ¡rio do STF.
O questionamento diante da jurisdiĂ§Ă£o se baseia no argumento de que a denĂºncia nĂ£o apresenta uma conexĂ£o clara entre o rĂ©u e os envolvidos que tĂªm foro privilegiado, nem entre ele e os demais envolvidos no caso.
Em referĂªncia a delaĂ§Ă£o de Mauro Cid, tambĂ©m mencionada no texto, a defesa alega nĂ£o haver fatos que o conectem ao ex-ministro da Justiça. “Se nĂ£o hĂ¡ ligaĂ§Ă£o entre o denunciado e um dos principais personagens da suposta trama golpista, conclui-se que nĂ£o hĂ¡ justa causa para o prosseguimento da aĂ§Ă£o penal em relaĂ§Ă£o a Anderson Torres”, diz.