
O advogado Celso Vilardi, que defende Jair Bolsonaro (PL), afirmou nesta terça-feira (9) que a defesa do ex-presidente vai respeitar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).Por outro lado, ele disse que discorda das análises dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
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Moraes, que é relator da ação penal, e Dino votaram pela condenação de Bolsonaro. Nesta quarta (10), a análise da denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) será retomada com o voto do ministro Luiz Fux.
“Vamos respeitar sempre a decisão do Supremo, mas não concordamos. As questões preliminares foram muito pouco desenvolvidas. Discordamos da análise de mérito, mas vamos aguardar o prosseguimento do julgamento”, disse Vilardi, após a sessão desta tarde.
A Primeira Turma do Supremo deve realizar sessões na terça, quarta, quinta e sexta para apreciar a ação sobre a tentativa de golpe após as eleições de 2022, na qual o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o ex-presidente Bolsonaro.
Histórico
O julgamento começou no dia 2 de setembro. A acusação aponta Bolsonaro como líder de uma tentativa de golpe de Estado. Ao longo da semana anterior, o STF ouviu o relatório do caso, a PGR (Procuradoria-Geral da República), com a acusação, e as defesas dos réus.
Além do ex-presidente, estão no processo Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin, a Agência Brasileira de Inteligência), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
Após a definição sobre as condenações, os ministros passarão ao debate sobre a dosimetria das penas. A tendência é que isso aconteça na sexta-feira (12).
Neste momento, o colegiado fixa quantos anos cada um ficará preso, somando as penas de cada crime. A Turma precisará chegar a um consenso. Esta decisão impacta na concessão de benefícios, como o cálculo para mudança de regime ou suspensão condicional de pena.