
O deputado cassado paranaense Deltan Dallagnol (Podemos) recebeu ontem notificação da Corregedoria da Câmara dos Deputados para apresentar sua defesa como parte do procedimento padrão previsto no regimento interno para consumar a perda de mandato. O ex-procurador de Lava Jato teve a candidatura cassada na terça-feira da semana passada, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei da Ficha Limpa.
A notificação de Dallagnol foi feita “à revelia”, efetivada por meio de edital publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira. De acordo com o regimento interno da Câmara, a Corregedoria deve notificar pessoalmente o parlamentar; se isso não ocorrer em três tentativas, o comunicado é feito por meio do Diário Oficial. A partir de hoje,, o ex-procurador terá 5 dias úteis para apresentar sua defesa sobre o caso.
Segundo a assessoria de imprensa de Dallagnol, a notificação não foi recebida pessoalmente pelo parlamentar somente pelo fato de ele estar no Paraná do fim da tarde de quinta à manhã de ontem, como de praxe nos trabalhos do Congresso. “Não houve nenhuma tentativa de ‘evitar’ a notificação para adiar o prazo legal”, afirmou a assessoria.
Próximos passos – Como a representação foi fundamentada em um ato da Justiça Eleitoral, cabe ao corregedor, cargo ocupado hoje pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), tratar dos aspectos formais da decisão judicial, com limite de até 30 dias para apresentar seu relatório. O regimento prevê que a investigação seja mantida em sigilo até o resultado final, mas esse status pode ser alterado pelo presidente da Casa.
Dallagnol deve apresentar sua defesa por escrito. Após a elaboração do relatório pelo corregedor, cabe à Mesa Diretora da Câmara acatar as recomendações da Corregedoria ou não. O parlamentar cassado manifestou incômodo com a celeridade da tramitação na burocracia interna da Câmara. “O que já foi feito em tantos casos no passado, segurando isso (as cassações) por anos”, afirmou. O prazo para manifestação de Dallagnol começa a correr no dia útil seguinte à notificação.
Segundo o deputado Domingos Neto, a Corregedoria vai analisar “apenas os aspectos formais da decisão. Toda a instrução processual se dá observando-se rigorosamente os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da imparcialidade. Ressalta-se que, ao final, compete unicamente à Mesa da Câmara dos Deputados declarar a perda de mandato, conforme previsto pela Constituição Federal.