A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) apresentou um projeto de lei Ă CĂ¢mara dos Deputados que regula a participaĂ§Ă£o remunerada em eventos por parte de autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e JudiciĂ¡rio, assim como do MinistĂ©rio PĂºblico e dos Tribunais de Contas.
Segundo a proposiĂ§Ă£o, que tem a coautoria do deputado Ricardo Salles (Novo-SP), a participaĂ§Ă£o remunerada deve constar da agenda pĂºblica de compromissos das autoridades, dando transparĂªncia ao nome, objetivo, local da palestra, data de participaĂ§Ă£o, valor da remuneraĂ§Ă£o e identificaĂ§Ă£o dos financiadores.
AlĂ©m disso, o texto da proposta diz que as autoridades devem se declarar impedidas de processos administrativos ou judiciais em que façam parte financiadores das palestras ou eventos pelos quais foram remunerados ou escritĂ³rios de advocacia que tenham como associados seus parentes de atĂ© terceiro grau. Infratores estĂ£o sujeitos a responsabilizaĂ§Ă£o Ă©tico-disciplinar.
A proposta veio ao Legislativo apĂ³s o EstadĂ£o revelar que ministros de tribunais superiores e desembargadores tĂªm operado um mercado de palestras, que tem gerado ganhos financeiros extras para si mesmos.
Participações em eventos promovidos por entidades empresariais, conselhos profissionais e atĂ© mesmo tribunais tĂªm sido remuneradas, garantindo em alguns casos atĂ© R$ 50 mil por uma hora de palestra.
Ventura, autora da proposta acredita que a matĂ©ria ainda seria um pequeno passo, jĂ¡ que ainda nĂ£o trata de eventos nĂ£o remunerados. “Regras mĂnimas de prevenĂ§Ă£o de conflito de interesses sĂ£o necessĂ¡rias para resgatarmos a confiança nas instituições”, afirma a deputada.
O EstadĂ£o tambĂ©m revelou, inclusive, que a maioria os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) esconde as agendas de seus encontros e eventos diĂ¡rios. EstĂ£o, entre outros, encontro com advogados e eventos patrocinados.
Em meio deste ano, o EstadĂ£o tambĂ©m revelou por exemplo, que a British American Tobacco, antigo Souza Cruz, patrocinou evento que reuniu ministros do STF em Londres.
“A grande questĂ£o Ă© dar transparĂªncia, imparcialidade e dar um conforto Ă populaĂ§Ă£o de que as coisas estĂ£o sendo feito da forma correta”, afirma Ventura.
Veja quem estaria sujeitos Ă legislaĂ§Ă£o:
– O presidente da RepĂºblica, governadores e prefeitos;
– Ministros de Estado, secretĂ¡rios executivos e secretĂ¡rios especiais;
– SecretĂ¡rios e subsecretĂ¡rios estaduais e municipais;
– Diretores de empresas pĂºblicas, sociedades de economia Mista, autarquias e fundações da UniĂ£o, dos Estados, do Distrito Federal e dos municĂpios;
– Senadores;
– Deputados federais;
– Deputados estaduais, deputados distritais;
– Vereadores;
– JuĂzes;
– Desembargadores;
– Ministros de Tribunais Superiores;
– Membros do MinistĂ©rio PĂºblico da UniĂ£o;
– Membros dos MinistĂ©rios PĂºblicos estaduais;
– Membros dos MinistĂ©rios PĂºblicos estaduais;
– Ministros do Tribunal de Contas da UniĂ£o;
– Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Distrital e dos Conselhos dos ministros do Tribunal de Contas da UniĂ£o;
– Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Distrital e dos Conselhos distrital e dos Conselhos dos
– Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Distrital e dos Conselhos dosnistros do Tribunal de Contas da UniĂ£o;onselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Distrital e dos Conselhos dosuais, Distrital e dos Conselhos dostaduais, Distrital e dos Conselhos dosuais, Distrital e dos Conselhos dos MunicĂpios;
– Membros do MinistĂ©rio PĂºblico junto Ă s Cortes de Contas.