Despacho do hoje senador Sergio Moro (União Brasil) mostra o ex-juiz explicando a necessidade de escutas para investigar integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e desembargadores, em caso que envolvia o ex-deputado estadual Tony Garcia. O documento, que está em apuração do Supremo Tribunal Federal (STF), desmente versão de Moro segundo a qual ele não teria atuado em processo que envolvia autoridades como foro especial quando era juiz de primeira instância. Por lei, essas autoridades só podem ser investigadas em cortes superiores.
A informação foi publicada hoje pelo G1. O caso começou a partir da investigação de fraude do Consórcio Garibaldi. Garcia – que fechou acordo de delação premiada homologada por Moro em 2004, hoje acusa o ex-juiz Moro de tê-lo usado como agente infiltrado de investigação para cometer crimes. O processo está com o ministro Dias Toffoli.
No despacho sobre a autorização para que esse deputado estadual, Tony Garcia, tivesse à disposição um amplo sistema de escutas ambientais e corporais, além de agentes da Polícia Federal, Moro afirmou que só o mecanismo poderia levar à elucidação das suspeitas que pairavam sobre agentes públicos e políticos citados no acordo de colaboração de Tony.
Entre esses agentes, estavam integrantes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por exemplo.
No documento, Moro afirma que “os fatos relatados pelo acusado são bastante graves e, em relação a eles, pouco se vislumbram outras possibilidades probatórias senão através de delação premiada e escutas telefônicas e ambientais”.
O ex-juiz cita como referência a legislação dos Estados Unidos, e conclui: “É que crimes contra a administração pública são usualmente complexos. Repetindo Piercamillo Davigo, um dos membros da equipe milanesa da operação mani pulite: ‘A corrupção envolve quem paga e quem recebe. Se eles se calarem, não vamos descobrir jamais”.
Questionado sobre o documento, Moro diz que a jurisprudência da época era outra, que não houve ilegalidade nem monitoramento de integrantes da magistratura.
Em nota, o senador negou irregularidades. “A investigação citada ocorreu entre 2004 a 2006, há quase 20 anos, quando era outra a prática e a jurisprudência. O acordo feito pelo MPF com Tony Garcia justificou-se para viabilizar a indenização de cerca de 4.500 consorciados lesados pelo Consórcio Garibaldi.
As investigações posteriores resultaram em processos contra advogado que vendia influência em tribunais sem envolvimento de magistrados. Sem indícios minimamente concretos do envolvimento de autoridades com foro não cabia, à época, a declinação de competência.
Não houve qualquer gravação ou medida investigatória autorizada por mim contra magistrados do TRF4, STJ ou de qualquer Corte do Judiciário.
Também não houve gravação do deputado José Janene e a gravação do Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual foi realizada pelo entendimento da época de que a gravação por interlocutor sequer dependia de autorização judicial.
Toda a investigação, aliás, foi informada pelo MPF de Curitiba ao Procurador Geral da República da época. Lamenta-se que seja dado espaço para divulgação de informações mentirosas de um bandido condenado que lesou milhares de brasileiros por fraudes e desvios em consórcio e ataquem agentes da lei, que combateram corrupção e fraudes”, alegou ele.