Política Eleições suplementares

Eleições no Paraná hoje: três cidades elegem novos prefeitos

TRE-PR, editada por Ana Ehlert
Veja quem são os candidatos a prefeito de Campo do Tenente 

Foto: Marcelo Camargo (Agência Brasil)

Eleitores de São João, São Tomé e Cruzeiro do Iguaçu, vão às urnas neste domingo, 5, das 8 às 17 horas. Em eleições suplementares, eles escolhem os signatários para ocupar os cargos de prefeito e vice-prefeito.

As eleições estão regulamentadas pelas Resoluções TRE-PR nº 954/2025(São João), nº 953/2025 (São Tomé) e nº 955/2025 (Cruzeiro do Iguaçu).

Em São João, 8.945 eleitoras e eleitores escolherão entre as chapas formadas pelos candidatos Joni Zanella Ferreira, com Fabiana Mioranza como vice, e Altair José Gasparetto (Vadeco), com Quitéria Tassiane Von Fruhauf Machado como vice.

Em São Tomé, o eleitorado de 4.874 pessoas decidirá entre João Paulo Travassos Raddi (João Paulo Fogo), com Osmir dos Santos (Osmir do Patio) como vice, e Vagner Polizel (Paraíba), com Elvis Eduardo Pereira como vice.

Já em Cruzeiro do Iguaçu, 3.536 eleitoras e eleitores voltam às urnas para escolher entre Dilmar Turmina, com Vonei Vacca como vice, e Jean Carlos Cardoso, com Alvir Guyss como vice.

Os novos eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até o dia 24 de outubro, com posse a ser marcada pelas respectivas Câmaras Municipais.

Conheça as regras para o dia da eleição

É permitido 

No momento da votação, é permitido usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que a eleitora ou o eleitor irá votar. Toda manifestação silenciosa e individual do eleitor ou da eleitora é permitida. Para consultar os números de seus candidatos, é recomendado que a pessoa anote os números em um papel, na chamada “colinha”.

É proibido

Entre as proibições, estão a participação em aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação e o porte de armas a menos de cem metros das Seções Eleitorais, exceto para os integrantes das forças de segurança, quando autorizados. 

As condutas que interferem na liberdade do direito ao voto ou nos serviços prestados pela Justiça Eleitoral configuram crimes eleitorais, conforme a Resolução TSE nº 23.735/2024. Entre esses comportamentos, a legislação lista os seguintes:

Usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias;

Realizar comícios, carreatas e passeatas;

Realizar boca de urna ou distribuir “santinhos”;

Entregar camisetas de candidatos ou partidos políticos;

Divulgar propaganda de partido ou de candidato.

Na cabina de votação, é proibido utilizar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto. Também não é permitido que crianças entrem na cabina de votação na companhia da eleitora e do eleitor, com exceção de crianças de colo, ou digitem os números na urna eletrônica. As pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação.

Preferência para votar

Têm preferência para votar candidatas e candidatos, juízas e juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, promotoras e promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosas e idosos com idade igual ou superior a sessenta anos.

Também têm preferência as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, as enfermas, as pessoas com transtorno do espectro autista, as obesas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e as doadoras de sangue.

Documentos para votar

São documentos aceitos para votar: Carteira de Identidade, Passaporte (mesmo vencido) ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, como a carteirinha da OAB, o Certificado de Reservista, a Carteira de Trabalho (em formato físico) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade. Vale lembrar que o e-Título é válido para votar apenas para quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. 

O Título de Eleitor físico, por não apresentar a foto da eleitora ou do eleitor, não é obrigatório nem necessário para a votação, mas pode ser levado para facilitar o processo, principalmente para a verificação do número da Seção Eleitoral.

Consulte seu local de votação

Pelo número do título, CPF ou nome completo (escolha a opção “Onde Votar”).