
O eleitor que nĂ£o votou no primeiro turno poderĂ¡ votar normalmente neste domingo (30), quando serĂ¡ realizado o segundo turno das eleições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta que o tĂtulo de eleitor esteja regularizado.
Isso Ă© possĂvel porque o TSE trata cada turno como uma eleiĂ§Ă£o independente. Dessa forma, o eleitor poderĂ¡ votar se estiver em situaĂ§Ă£o regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o tĂtulo eleitoral nĂ£o pode estar cancelado ou suspenso.
Caso nĂ£o tenha votado, o prazo para justificar ausĂªncia no primeiro turno Ă© 1º de dezembro de 2022. JĂ¡ a ausĂªncia no segundo turno deve ser justificada atĂ© 9 de janeiro de 2023. Cada justificativa Ă© vĂ¡lida somente para o turno ao qual a pessoa nĂ£o tenha comparecido por estar fora de seu domicĂlio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleiĂ§Ă£o, terĂ¡ de justificar a ausĂªncia de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
Os eleitores que porventura nĂ£o votarem e nem justificaram a ausĂªncia terĂ£o mais uma ferramenta para regularizar o nĂ£o comparecimento Ă s urnas. A nova versĂ£o do aplicativo e-TĂtulo possui a opĂ§Ă£o justificativa de ausĂªncia para que o eleitor faça o seu pedido de justificativa online e anexe o documento comprobatĂ³rio do motivo da ausĂªncia.
Em seguida serĂ¡ gerado um cĂ³digo de protocolo para acompanhamento e o requerimento serĂ¡ transmitido Ă zona eleitoral responsĂ¡vel pelo tĂtulo do eleitor ou da eleitora para anĂ¡lise. ApĂ³s a decisĂ£o, a pessoa serĂ¡ notificada.
Se a opĂ§Ă£o for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulĂ¡rio deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausĂªncia, anexando os documentos comprobatĂ³rios. O requerimento deverĂ¡ ser entregue em qualquer cartĂ³rio eleitoral ou ser enviado via postal Ă autoridade judiciĂ¡ria da zona eleitoral responsĂ¡vel pelo tĂtulo.
Multa
Caso nĂ£o justifique dentro do prazo, alĂ©m de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salĂ¡rio ou proventos de funĂ§Ă£o em emprego pĂºblico; prestar concurso pĂºblico; renovar matrĂcula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequĂªncias. A multa pode ser paga por meio de boleto (Guia de Recolhimento da UniĂ£o – GRU), do PIX ou de cartĂ£o de crĂ©dito.
Cancelamento
O tĂtulo Ă© cancelado quando o eleitor falta Ă s urnas por trĂªs eleições seguidas e nĂ£o justifica a ausĂªncia nem paga a multa. JĂ¡ a suspensĂ£o ocorre quando nĂ£o hĂ¡ cumprimento do serviço militar obrigatĂ³rio, condenaĂ§Ă£o criminal transitada em julgado ou condenaĂ§Ă£o por improbidade administrativa.