
Eleitores por todo o PaĂs reclamam de dificuldade em justificar o voto neste domingo (6) de eleições municipais pelo e-TĂtulo. Segundo relatam, no momento em que acessam a opĂ§Ă£o para justificar nada acontece e algumas vezes uma mensagem de erro aparece.
Segundo o TSE, nĂ£o hĂ¡ instabilidade no sistema, apenas grande trĂ¡fego.
Em Curitiba, a londrinense Rosi P. tentou justificar o voto pelo e-TĂtulo, mas nĂ£o conseguiu acesso para o serviço. Para nĂ£o ter que se complicar, ela se dirigiu a um local de votaĂ§Ă£o onde justificou o voto. “Foi mais rĂ¡pido do que votar”, contou rindo.
O e-TĂtulo Ă© um aplicativo mĂ³vel que permite obter a via digital do tĂtulo eleitoral. Pode ser baixado para smartphone ou tablet nas Plataformas iOS ou Android por pessoas com tĂtulo regular ou suspenso.Â
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicĂlio eleitoral no dia e horĂ¡rio da eleiĂ§Ă£o (das 8 Ă s 17 horas) poderĂ¡ apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:
- aplicativo e-TĂtulo: baixe nas Plataformas Android e iOS; Â
- formulĂ¡rio Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos CartĂ³rios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).Â
NĂ£o Ă© necessĂ¡rio anexar documentos que comprovem o motivo da ausĂªncia quando a justificativa for apresentada no dia da eleiĂ§Ă£o.
O histĂ³rico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderĂ¡ ser consultado no aplicativo e-TĂtulo.
O acesso ao aplicativo e-TĂtuloestĂ¡ disponĂvel somente para quem estĂ¡ com o tĂtulo eleitoral regular ou suspenso.
No caso de utilizaĂ§Ă£o do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), Ă© necessĂ¡rio apresentar tambĂ©m um documento oficial de identificaĂ§Ă£o com fotografia (e-TĂtulo, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitaĂ§Ă£o, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votaĂ§Ă£o ou de recepĂ§Ă£o de justificativas. Esses documentos sĂ£o aceitos ainda que expirada a data de validade.
O FormulĂ¡rio RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartĂ³rios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votaĂ§Ă£o ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
O formulĂ¡rio RJE deve ser preenchido com o nĂºmero de tĂtulo eleitoral (nĂ£o aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que nĂ£o permitam a identificaĂ§Ă£o do eleitor ou da eleitora, nĂ£o serĂ¡ hĂ¡bil para processamento da justificativa de ausĂªncia na eleiĂ§Ă£o.
O juĂzo eleitoral responsĂ¡vel pela recepĂ§Ă£o do RJE nĂ£o registrado em urna deve lançar as informações no Cadastro Eleitoral atĂ© 11 de dezembro de 2024, em relaĂ§Ă£o ao primeiro e ao segundo turnos.
A justificativa Ă© vĂ¡lida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor nĂ£o tenha comparecido por estar fora de seu domicĂlio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleiĂ§Ă£o, terĂ¡ de justificar a ausĂªncia a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausĂªncia Ă s eleições tantas vezes quantas forem necessĂ¡rias.