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Modelo do e-tĂ­tulo (DivulgaĂ§Ă£o/TSE)

Eleitores por todo o PaĂ­s reclamam de dificuldade em justificar o voto neste domingo (6) de eleições municipais pelo e-TĂ­tulo. Segundo relatam, no momento em que acessam a opĂ§Ă£o para justificar nada acontece e algumas vezes uma mensagem de erro aparece.

Segundo o TSE, nĂ£o hĂ¡ instabilidade no sistema, apenas grande trĂ¡fego.

Em Curitiba, a londrinense Rosi P. tentou justificar o voto pelo e-TĂ­tulo, mas nĂ£o conseguiu acesso para o serviço. Para nĂ£o ter que se complicar, ela se dirigiu a um local de votaĂ§Ă£o onde justificou o voto. “Foi mais rĂ¡pido do que votar”, contou rindo.

O e-TĂ­tulo Ă© um aplicativo mĂ³vel que permite obter a via digital do tĂ­tulo eleitoral. Pode ser baixado para smartphone ou tablet nas Plataformas iOS ou Android por pessoas com tĂ­tulo regular ou suspenso. 

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicĂ­lio eleitoral no dia e horĂ¡rio da eleiĂ§Ă£o (das 8 Ă s 17 horas) poderĂ¡ apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções: 

NĂ£o Ă© necessĂ¡rio anexar documentos que comprovem o motivo da ausĂªncia quando a justificativa for apresentada no dia da eleiĂ§Ă£o.   

O histĂ³rico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderĂ¡ ser consultado no aplicativo e-TĂ­tulo.

O acesso ao aplicativo e-TĂ­tuloestĂ¡ disponĂ­vel somente para quem estĂ¡ com o tĂ­tulo eleitoral regular ou suspenso.

No caso de utilizaĂ§Ă£o do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), Ă© necessĂ¡rio apresentar tambĂ©m um documento oficial de identificaĂ§Ă£o com fotografia (e-TĂ­tulo, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitaĂ§Ă£o, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votaĂ§Ă£o ou de recepĂ§Ă£o de justificativas. Esses documentos sĂ£o aceitos ainda que expirada a data de validade. 

FormulĂ¡rio RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartĂ³rios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votaĂ§Ă£o ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

O formulĂ¡rio RJE deve ser preenchido com o nĂºmero de tĂ­tulo eleitoral (nĂ£o aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que nĂ£o permitam a identificaĂ§Ă£o do eleitor ou da eleitora, nĂ£o serĂ¡ hĂ¡bil para processamento da justificativa de ausĂªncia na eleiĂ§Ă£o.

O juĂ­zo eleitoral responsĂ¡vel pela recepĂ§Ă£o do RJE nĂ£o registrado em urna deve lançar as informações no Cadastro Eleitoral atĂ© 11 de dezembro de 2024, em relaĂ§Ă£o ao primeiro e ao segundo turnos.

A justificativa Ă© vĂ¡lida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor nĂ£o tenha comparecido por estar fora de seu domicĂ­lio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleiĂ§Ă£o, terĂ¡ de justificar a ausĂªncia a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausĂªncia Ă s eleições tantas vezes quantas forem necessĂ¡rias.