A 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba condenou o ex-gerente do Banestado, O.R. por evasão de divisas (art. 22 da Lei nº 7.492/86), nos autos do processo nº 2003.7000032203-1. O réu O.R. era o gerente geral da agência do município de Capitão Leônidas Marques (PR), quando autorizou a abertura de conta corrente comum em nome de laranja para realização de depósitos em contas CC5 (contas de depósito em moeda nacional de pessoas com domicílio no exterior).


Entre os meses de agosto e setembro de 1996 foram enviados ao exterior R$13.520.338,64 (13 milhões, 520 mil, 338 reais e 64 centavos) pela conta em nome de D.C.M., titular que desconhecia a existência da conta e que apresentou declaração de rendimentos num valor de R$ 500 mensais. Devido aos valores, bem como a outros documentos constantes nos autos, a afirmação do gerente que desconhecia a movimentação financeira em conta corrente sob sua responsabilidade foi considerada implausível pelo juízo. O réu foi condenado a 5 anos e 8 meses de reclusão em regime semi-aberto, mais 133 dias-multa, com direito de apelação em liberdade. A sentença foi proferida em 1º de agosto de 2007.


Nas contas CC5, as movimentações de valor igual ou superior a R$ 10 mil é obrigatória a identificação da proveniência e destinação dos recursos e também a identidade dos depositantes e dos beneficiários e as informações devem constar no dossiê da operação para controle do Bacen. Neste caso, os depósitos não eram efetuados pelo titular da conta CC, mas por terceiros por conta corrente comum, não chegando ao Bacen a informação sobre o titular do valor remetido ao exterior.