Wagner Araújo/TCE-PR

A ex-prefeita de Guaratuba Evani Cordeiro Justus (gestões 2009-2012 e 2013-2016) e o Instituto Confiancce deverão restituir, em valores corrigidos, R$ 6.468.447,71 ao cofre desse município do Litoral do Paraná. A responsável pelo instituto entre 2011 e 2014, Clarice Lourenço Theriba, responde solidariamente pela devolução de R$ 6.370.111,78. Carlos Roberto de Vasconcelos Filho e Gabriel Teixeira Figueiredo de Souza, herdeiros de Izabel Cristina Figueiredo, presidente da entidade entre 2014 e 2020, respondem solidariamente pela restituição de R$ 98.335,93.

A determinação foi expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) no julgamento pela irregularidade das contas de 2010 a 2014 de convênio entre a Prefeitura de Guaratuba e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip). A ex-prefeita também foi multada em R$ 5.319,20, em razão da realização de repasses sem o lastro de instrumento formal.

O objeto da transferência voluntária, relativa ao Termo de Parceria n° 50/10, por meio da qual o município repassou ao instituto R$ 6.468.447,71, era a implementação do Projeto Saúde Melhor.

As irregularidades que motivaram a desaprovação das contas foram a realização de despesas não comprovadas a título de custos operacionais, transferências à matriz e taxas administrativas; a ausência de documentos necessários à validação de despesas com pessoal; a falta de documentos para validar as despesas com empresas médicas; e a realização de despesas fora da vigência do convênio, pois os gastos realizados em 2014 não foram lastreados por instrumento formal.

Decisão

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, sugeriu a reprovação das contas do convênio. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo técnico pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, afirmou que os documentos apresentados pelo Município de Guaratuba não permitem a vinculação dos valores das despesas a título de custos operacionais e taxas administrativas às notas fiscais apresentadas. Ele ressaltou que os documentos para validação das despesas com pessoal e com empresas médicas são incongruentes em relação às notas fiscais e os respectivos atestes.

Quanto às justificativas e aos documentos protocolados pelo município em relação a aditivos contratuais, Amaral destacou que as prorrogações de prazo por 60 dias foram realizadas somente para a prestação de contas do Projeto Saúde Melho” junto ao TCE-PR; e, portanto, não legitimam as despesas de 2014.

Assim, o conselheiro aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que vale R$ 132,98 em setembro, mês em que o processo foi julgado.

 O valor total a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR (CMEX), após o trânsito em julgado do processo.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 15/23 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 6 de setembro. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acordão nº 2817/23 – Primeira Câmara, disponibilizado em 21 de setembro na edição nº 3.068 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).