O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente, na sessão desta quinta-feira, 24, denúncia contra o ex-prefeito de Araucária, Rizio Wachowicz (gestão 1997-2000), quatro ex-secretários, um engenheiro civil e donos de três empreiteiras. O grupo foi condenado a devolver R$ 415,9 mil, corrigidos monetariamente desde 1999, por superfaturamento e fraude em licitação na obra de uma estrada rural no município.

Segundo inspeção realizada pela Coordenadoria de Apoio Técnico (CAT) do TCE, a Prefeitura pagou preços equivalentes à pavimentação com asfalto quando, na verdade, as empreiteiras fizeram apenas manutenção e conservação da estrada rural DT-101. Além disso, a Prefeitura pagou a elaboração de um projeto não utilizado de pavimentação da estrada.  O prejuízo total atingiu R$ 415.919,91. A investigação do Tribunal foi motivada por denúncia encaminhada pela Associação dos Produtores Rurais de Araucária.

A inspeção comprovou também irregularidades na licitação da obra. “A conduta dos envolvidos violou os princípios constitucionais da moralidade pública e a Lei de Licitações (Lei 8.666/93)”, escreveu o conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, corregedor do TCE, na proposta de voto, aprovada por unanimidade pelo plenário.

Além do ex-prefeito Rizio Wachowicz, foram responsabilizados os ex-secretários municipais Alfredo Gogola (Finanças), Ernesto Klichouvicz (que ocupou a pasta de Obras em 1999), Clarindo Tavares da Silva (Obras, em 2000) e Elenize Cristina Assumpção (Urbanismo e Habitação); o engenheiro civil José de Lima Palermo Filho (que atestou a execução dos serviços); e os responsáveis pelas empresas Marfim Engenharia (que elaborou o projeto de asfaltamento da estrada), Catedral Construções Civis (que executou o lote 1 da obra) e Marc Construtora de Obras (executora do lote 2). Todos foram responsabilizados pela devolução solidária dos recursos desviados ou usados irregularmente.

O Tribunal decidiu encaminhar cópia do processo à Vara Cível de Araucária, onde tramita ação civil pública contra os acusados. O cálculo para atualizar o valor total a ser devolvido será feito pela Diretoria de Execuções do TCE. O prazo para pagamento é de 30 dias após a publicação do acórdão, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa pelo Município.

Os acusados poderão recorrer da decisão, por meio de um recurso de revista, junto ao Pleno do TCE. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão, que será feita no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Paraná.