O ex-servidor do INSS Ramos Antonio Nassif Chagas foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenizaĂ§Ă£o por danos morais ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por chamĂ¡-lo de “vergonha para o Brasil”.
As crĂticas foram feitas em março de 2024 em uma cafeteria no aeroporto de Lisboa, em Portugal, onde o ministro aguardava uma conexĂ£o. A abordagem foi filmada e o vĂdeo publicado nas redes sociais.
“Gilmar, vocĂª jĂ¡ sabe, mas nĂ£o custa relembrar. SĂ³ dizer que vocĂª e o STF sĂ£o uma vergonha para o Brasil e para o todo povo de bem. SĂ³ isso, tĂ¡? Infelizmente, um paĂs lindo como o nosso tĂ¡ sendo destruĂdo por pessoas como vocĂª”, afirmou Chagas na ocasiĂ£o.
Em sua defesa, o ex-servidor afirmou que a abordagem foi “cordial” e que se limitou a “expressar uma crĂtica sobre a atuaĂ§Ă£o do ministro como autoridade pĂºblica”. Ele disse que sĂ³ compartilhou o vĂdeo com familiares e negou ter publicado a gravaĂ§Ă£o nas redes sociais.
A juĂza Grace Correa Pereira, da 9.ª Vara CĂvel de BrasĂlia, considerou que houve “abuso do direito de crĂtica”. A magistrada afirmou que as crĂticas a personalidades pĂºblicas nĂ£o sĂ£o “salvo conduto para o desrespeito”.
“As condutas que, a pretexto da utilizaĂ§Ă£o do manto da liberdade de expressĂ£o, configuram verdadeiras incitações Ă prĂ¡tica de atividades ilĂcitas devem ser repreendidas em razĂ£o de excederem os limites constitucionais e serem contrĂ¡rias aos pilares fundamentais de um Estado DemocrĂ¡tico de Direito”, escreveu a juĂza.
A sentença afirma ainda que o homem teve a “nĂtida finalidade de envergonhar” o ministro ao abordĂ¡-lo em pĂºblico e de “angariar adeptos Ă hostilizaĂ§Ă£o que fez” ao circular o vĂdeo. A magistrada considerou ainda que a abordagem foi “invasiva” e que ele assumiu a responsabilidade dos riscos de divulgar a gravaĂ§Ă£o ao compartilhar o vĂdeo.
“A escolha do rĂ©u de abordar o autor em um momento privado, fotografĂ¡-lo e filmĂ¡-lo numa cafeteria de aeroporto no exterior, sem dele obter qualquer autorizaĂ§Ă£o prĂ©via para divulgaĂ§Ă£o da imagem, demonstra que o dolo do autor mais que apresentar uma crĂtica em um espaço pĂºblico era satisfazer seu interesse pessoal de verbalizar sua indignaĂ§Ă£o e o expor publicamente.”
O ministro pediu uma indenizaĂ§Ă£o de R$ 80 mil, mas o valor foi definido em R$ 30 mil. Gilmar Mendes informou que vai doar o dinheiro Ă creche Casa da MĂ£e Preta, instituiĂ§Ă£o filantrĂ³pica sem fins lucrativos voltada para a educaĂ§Ă£o infantil no Distrito Federal. O escritĂ³rio Mudrovitsch Advogados, que representou o ministro no processo, tambĂ©m destinarĂ¡ 10% do valor da condenaĂ§Ă£o recebidos a tĂtulo de honorĂ¡rios advocatĂcios.