O ex-servidor do INSS Ramos Antonio Nassif Chagas foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenizaĂ§Ă£o por danos morais ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por chamĂ¡-lo de “vergonha para o Brasil”.

As crĂ­ticas foram feitas em março de 2024 em uma cafeteria no aeroporto de Lisboa, em Portugal, onde o ministro aguardava uma conexĂ£o. A abordagem foi filmada e o vĂ­deo publicado nas redes sociais.

“Gilmar, vocĂª jĂ¡ sabe, mas nĂ£o custa relembrar. SĂ³ dizer que vocĂª e o STF sĂ£o uma vergonha para o Brasil e para o todo povo de bem. SĂ³ isso, tĂ¡? Infelizmente, um paĂ­s lindo como o nosso tĂ¡ sendo destruĂ­do por pessoas como vocĂª”, afirmou Chagas na ocasiĂ£o.

Em sua defesa, o ex-servidor afirmou que a abordagem foi “cordial” e que se limitou a “expressar uma crĂ­tica sobre a atuaĂ§Ă£o do ministro como autoridade pĂºblica”. Ele disse que sĂ³ compartilhou o vĂ­deo com familiares e negou ter publicado a gravaĂ§Ă£o nas redes sociais.

A juĂ­za Grace Correa Pereira, da 9.ª Vara CĂ­vel de BrasĂ­lia, considerou que houve “abuso do direito de crĂ­tica”. A magistrada afirmou que as crĂ­ticas a personalidades pĂºblicas nĂ£o sĂ£o “salvo conduto para o desrespeito”.

“As condutas que, a pretexto da utilizaĂ§Ă£o do manto da liberdade de expressĂ£o, configuram verdadeiras incitações Ă  prĂ¡tica de atividades ilĂ­citas devem ser repreendidas em razĂ£o de excederem os limites constitucionais e serem contrĂ¡rias aos pilares fundamentais de um Estado DemocrĂ¡tico de Direito”, escreveu a juĂ­za.

A sentença afirma ainda que o homem teve a “nĂ­tida finalidade de envergonhar” o ministro ao abordĂ¡-lo em pĂºblico e de “angariar adeptos Ă  hostilizaĂ§Ă£o que fez” ao circular o vĂ­deo. A magistrada considerou ainda que a abordagem foi “invasiva” e que ele assumiu a responsabilidade dos riscos de divulgar a gravaĂ§Ă£o ao compartilhar o vĂ­deo.

“A escolha do rĂ©u de abordar o autor em um momento privado, fotografĂ¡-lo e filmĂ¡-lo numa cafeteria de aeroporto no exterior, sem dele obter qualquer autorizaĂ§Ă£o prĂ©via para divulgaĂ§Ă£o da imagem, demonstra que o dolo do autor mais que apresentar uma crĂ­tica em um espaço pĂºblico era satisfazer seu interesse pessoal de verbalizar sua indignaĂ§Ă£o e o expor publicamente.”

O ministro pediu uma indenizaĂ§Ă£o de R$ 80 mil, mas o valor foi definido em R$ 30 mil. Gilmar Mendes informou que vai doar o dinheiro Ă  creche Casa da MĂ£e Preta, instituiĂ§Ă£o filantrĂ³pica sem fins lucrativos voltada para a educaĂ§Ă£o infantil no Distrito Federal. O escritĂ³rio Mudrovitsch Advogados, que representou o ministro no processo, tambĂ©m destinarĂ¡ 10% do valor da condenaĂ§Ă£o recebidos a tĂ­tulo de honorĂ¡rios advocatĂ­cios.