Os vereadores de Curitiba aprovaram nesta terça-feira (11 de fevereiro), em primeiro turno, a proposta que cria o Programa Voucher Educacional Vale-Creche. A iniciativa, voltada a crianças de 0 a 3 anos de idade, cria um valor a ser disponibilizado como apoio educacional mínimo às famílias de crianças na fila de espera por uma vaga na rede pública de educação. A ideia, basicamente, é que os pais ou responsáveis recebam o recurso e realizem a matrícula em instituição privada de sua preferência.
A criação do vale-creche foi a primeira mensagem submetida pelo prefeito Eduardo Pimentel à Câmara de Curitiba, há uma semana. A votação em primeiro turno na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), por sua vez, aconteceu na manhã desta terça, com o projeto sendo aprovado por 31 votos a seis. A proposta ainda retorna à pauta nesta quarta-feira (12), para a palavra final do plenário.
A mensagem encaminhada pelo Executivo ao Legislativo aponta um impacto orçamentário anual de R$ 49.709.346,09. Seriam repassados vouchers para a matrícula de 3.445 crianças de 0 a 3 anos, do Berçário ao Maternal, em instituições privadas. Os núcleos regionais do Tatuquara, CIC e Bairro Novo concentram a maior demanda por vagas em creches.
Redação do Vale-Creche foi atualizada
A proposta entrou na pauta em regime de urgência de iniciativa do Legislativo, trâmite, acatado na última quarta (5), que permite a votação de um projeto em plenário sem a discussão nas comissões permanentes (005.00161.2025). Já o substitutivo levado à deliberação em primeiro turno foi protocolado, nesta manhã, pelo líder do governo na Casa, Serginho do Posto (PSD), com a assinatura de mais 19 vereadores (031.00009.2025).
A redação atualizada mantém as linhas gerais do programa. Isto é, a iniciativa segue voltada a crianças de 0 a 3 anos, “em caráter excepcional, que estejam na fila de espera, visando à ampliação da oferta de vagas para Educação Infantil”. A renda familiar mensal de até três salários mínimos estadual também permanece como um dos critérios para participar do programa.
O substitutivo manteve a definição do valor anual do voucher via decreto do Executivo, mas detalhou melhor como se dará o cálculo. Ou seja, a quantia repassada a cada família, para a matrícula em instituição privada de Educação Infantil, deverá levar em consideração o custo médio por criança nos Centros Municipal de Educação Infantil (Cmeis) e a inflação acumulada do período anterior, medida por índices oficiais.
Outro ponto trazido pelo substitutivo é que, no caso de abertura de vaga em Cmei, a transferência da criança atendida pelo Programa Vale-Creche ocorrerá somente ao fim do ano letivo em curso. A família beneficiada, conforme já apontava a mensagem original, não poderá escolher entre o voucher e as demais modalidades ofertadas pela Secretaria Municipal da Educação (SME).
Além disso, a proposta assinada por diversos vereadores afirma que o Executivo deverá apresentar, semestralmente, relatório detalhado sobre o número de crianças atendidas pelo programa; o percentual de redução da fila de espera nas creches; e o planejamento e a execução referentes à ampliação da oferta de vagas na rede pública de ensino, com metas anuais para a absorção da demanda. Por fim, o substitutivo determina ao Poder Executivo a apresentação do plano de expansão da rede pública de Educação Infantil, no prazo de 240 dias a contar da publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM).