Gestores do Consórcio Paraná Saúde em 2016 são multados pelo Tribunal de Contas

Redação Bem Paraná com assessoria

As contas do Consórcio Intergestores Paraná Saúde, de 2016, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Os responsáveis pelo consórcio à época eram Ernesto Alexandre Basso e Natal Nunes Maciel. Cada ex-gestor foi multado em R$ 11.462,00, valor válido para pagamento em setembro deste ano.

Com sede em Curitiba, o consórcio é formado por 397 dos 399 municípios do Estado e faz as compras de medicamentos e insumos da área da saúde dessas administrações. Em 2016, o orçamento do consórcio atingiu R$ 98,9 milhões.

A desaprovação das contas da entidade ocorreu por duas irregularidades: a existência de déficit orçamentário de fontes não vinculadas e divergências do saldo do balanço patrimonial entre os dados do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal de Contas e a contabilidade da entidade.

Os conselheiros também ressalvaram a entrega com atraso de dados ao SIM-AM; a diferenças entre os valores repassados pelos municípios consorciados com os valores registrados pelo consórcio; e a regularização tardia de itens referentes ao Relatório do Controle Interno da entidade.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com ressalvas, e pela aplicação de multas aos dois ex-gestores. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com as manifestações da unidade técnica e do órgão ministerial. Ele votou pela aplicação, a cada ex-gestor, de três multas previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005): por duas vezes a sanção do inciso IV do artigo 87 e uma vez a do inciso III. No total, as três multas aplicadas a cada um correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,20 em setembro.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 27 de agosto. Em 19 de setembro, o Consórcio Intergestores Paraná Saúde ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 2445/19 – Segunda Câmara, veiculado em 9 de setembro, na edição nº 2.139 do Diário Eletrônicodo TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão original.