O procurador Carlos Alberto de Souza Almeida, que atua no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), foi condenado a devolver R$ 4,5 milhões que recebeu em salĂ¡rios retroativos e indenizaĂ§Ă£o.
O EstadĂ£o tentou contato com o procurador, mas ele nĂ£o havia se manifestado atĂ© a publicaĂ§Ă£o deste texto. O espaço segue aberto.
O valor engloba vencimentos referentes ao perĂodo em que o procurador aguardou ser convocado no concurso pĂºblico (1999-2005) e uma indenizaĂ§Ă£o por dano moral pela “nomeaĂ§Ă£o tardia”.
O montante a ser restituĂdo aos cofres pĂºblicos pode chegar a R$ 7 milhões, considerando juros e correĂ§Ă£o monetĂ¡ria. Como a decisĂ£o foi tomada na primeira instĂ¢ncia, o procurador pode recorrer.
Carlos Aberto de Souza Almeida sĂ³ foi classificado depois de conseguir anular judicialmente questões da prova, o que ocorreu em dezembro de 2005, seis anos apĂ³s o concurso. Em um dos ofĂcios no processo, ele chegou a renunciar “a quaisquer efeitos pecuniĂ¡rios que lhe possam atribuir a sentença”.
Em 2018, quando jĂ¡ estava no cargo, o procurador deu entrada em um processo administrativo para receber “vencimentos e outras parcelas remuneratĂ³rias conexas, nĂ£o percebidas no perĂodo de 17/6/1999 a 30/12/2005”, alĂ©m da indenizaĂ§Ă£o por dano material. O pedido foi aprovado pelo Tribunal de Contas e as parcelas foram depositadas entre outubro de 2018 e outubro de 2019.
‘Indevida’
A juĂza Etelvina Lobo Braga, da Vara da Fazenda PĂºblica de Manaus, afirmou na sentença que o procurador “agiu de forma temerĂ¡ria e com prĂ¡tica duvidosa, quando postulou direitos aos quais ele mesmo jĂ¡ havia expressamente renunciado”. A decisĂ£o diz que a ordem de pagamento do Tribunal de Contas do Estado Ă© “flagrantemente indevida”.
“A nomeaĂ§Ă£o e posse decorrentes de ordem judicial, bem como ulterior exercĂcio no cargo de procurador de Contas, do requerido Carlos Alberto de Souza Almeida, nĂ£o se deram de forma tardia, mas, sim, por ordem judicial, que nĂ£o deveria gerar direito Ă indenizaĂ§Ă£o, razĂ£o pela qual houve equĂvoco e ilegalidade da Corte de Contas, que nĂ£o atentou, tambĂ©m, Ă renĂºncia expressa firmada nos autos pelo candidato”, afirma a sentença.
As informações sĂ£o do jornal O Estado de S. Paulo.