Julgamento3
Julio Jacob Junior: “O que vejo aqui é uma série de gastos que estão muito, mas muito longe de acesso a qualquer um dos que possam ser chamados de candidatos médios”(Foto: Franklin de Freitas)

Foi retomado nesta terça-feira o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que definirá o futuro político do senador Sergio Moro (União Brasil). Entrando em seu quarto dia após três pedidos de vista, o julgamento está com placar favorável à manutenção do mandato parlamentar (3 votos a 2), embora o primeiro desembargador eleitoral a votar hoje, Julio Jacob Junior, tenha proferido voto favorável à cassação do mandato (confira um resumo sobre cada um dos votos já proferidos logo abaixo).

A expectativa é de que o julgamento chegue ao seu desfecho ainda hoje na Justiça Eleitoral do Paraná. Depois de Julio Jacob Junior, agora é a vez de votar o desembargador Anderson Fogaça e, finalmente, o presidente da Corte, Sigurd Roberto Bengtsson.

Moro é acusado, em ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) movidas pelo Partido Liberal (PL) e a Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV), do cometimento de abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, entre outros crimes eleitorais e comuns.

O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, manifestou-se pedindo a procedência parcial das acusações, alegando que o senador teria despendido mais de R$ 2 milhões apenas em sua pré-campanha na corrida eleitoral de 2022.

Se condenado, o ex-juiz da Lava Jato perderá o mandato e ficará impedido de disputar cargos eletivos até a eleição de 2030. Uma eleição suplementar, então, seria convocada para os paranaenses escolherem um novo nome para representar o Estado no Senado.

Palavra final será do TSE

Muito provavelmente, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dar a palavra final sobre o caso. É que qualquer das partes poderá recorrer à Corte superior do resultado a ser proferido pelo TRE-PR. E Moro, mesmo se for cassado pela Justiça Eleitoral paranaense, seguirá no cargo até o julgamento de recurso apresentado ao TSE.

Da parte do senador, é evidente o interesse em recorrer em caso de condenação. Já do lado da acusação, nos bastidores comenta-se que o PL poderia abrir mão de apresentar um recurso ao TSE caso o ex-juiz da Lava Jato seja absolvido no TRE-PR. Nos últimos dias, o ex-presidente Jair Bolsonaro teria conversado com Valdemar Costa Neto, chefe do PL, para interceder em favor de Moro. Por outro lado, os advogados da Federação Brasil da Esperança (que tem o PT do presidente Lula como um de seus componentes) já garantiram que, se Moro vencer no Paraná, levarão o caso para ser discutido em Brasília (DF).

Resumo do que já aconteceu no julgamento

O primeiro dia de julgamento foi marcado pela leitura do voto do relator do caso no TRE-PR, o desembargador eleitoral Luciano Carrasco Falavinha Souza, que optou por afastar todas as acusações contra o senador, votando pela improcedência das representações feitas pelo PL e o PT. Segundo o magistrado, os acusadores não teriam conseguido sustentar alguns pontos fundamentais às alegações apresentadas contra Sergio Moro, como a demonstração das próprias despesas de pré-campanha (para estabelecimento de comparativo de gastos entre as candidaturas) e a comprovação da intenção deliberada e declarada de que Moro queria ser, desde o início da pré-campanha, candidato a senador pelo Paraná (o ex-juiz chegou a ser pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos).

Após o primeiro pedido de vista, o julgamento foi retomado na quarta-feira (3 de abril), quando José Rodrigo Sade divergiu do relator e votou pela condenação de Moro. Segundo o desembargador eleitoral, o parlamentar, ao tentar participar de três eleições diferentes (primeiro, a presidente da República; depois, a deputado federal por São Paulo; e, finalmente, ao Senado pelo Paraná), desequilibrou a seu favor a última, a disputa para o cargo de senador pelo Paraná. “Os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que, em um pleito bastante disputado, fez a diferença”, afirmou.

Na sequência, um novo pedido de vista foi apresentado e o julgamento foi retomado ontem, quando Claudia Cristina Cristofani anunciou que seguiria o voto do relator, ressaltando que não teria sido comprovado que Moro teria tido gastos em pré-campanmha muito acima da média dos outros candidatos para o Senado e que também não haveria comprovação de que gastos feitos pelo Podemos em pré-campanha beneficiaram, efetivamente e exclusivamente, o então pré-candidato à presidência da República e ex-juiz da Lava Jato.

Depois disso, Julio Jacob Junior solicitou novamente vistas ao processo. Foi quando o presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson, questionou aos colegas se alguém gostaria de antecipar seu voto antes da sessão de julgamento ser suspensa. O desembargador Anderson Fogaça declarou que preferia aguardar a volta do processo após o pedido de vista para se manifestar. Já Guilherme Frederico Hernandes Denz optou por antecipar seu voto, que foi contrário à cassação do mandato parlamentar.

Dois magistrados ainda vão votar no TRE-PR

Ao todo, sete desembargadores eleitorais participam da votação que decidirá o futuro político de Moro em primeiro grau. Para ser condenado, o senador deve ser considerado culpado pela maioria dos magistrados (quatro ou mais).

Até o momento, votaram contra a cassação de Sergio Moro o relator do caso, Luciano Carrasco Falavinha Souza; a desembargadora Claudia Cristina Cristofani; e o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz. Já José Rodrigo Sade Julio Jacob Junior divergiram e pediram a cassação do senador. O placar do julgamento, portanto, está favorável em 3 a 2 para o ex-juiz da Lava Jato, que precisa de só mais um voto para ganhar a ação no TRE-PR e evitar, ao menos por ora, a cassação do mandato parlamentar.

Ainda faltam votar o desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça e, finalmente, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson (presidente da Corte).

Resumo dos votos já apresentados

Luciano Carrasco Falavinha Souza – Voto contrário à cassação

Relator do caso no TRE-PR, o desembargador eleitoral leu seu voto na segunda-feira (1º de abril) e pediu a improcedência das acusações contra Moro, alegando que os acusadores não conseguiram sustentar três pontos fundamentais às alegações contra o parlamentar: (1) a demonstração das próprias despesas de campanha, para verificar se houve benefício efetivo; (2) a comprovação da intenção deliberada e declarada de que Sergio Moro queria ser, desde o início da pré-campanha, candidato a senador no Paraná; e (3) que todos os atos de pré-campanha e campanha foram feitos no Paraná, efetivamente.

O magistrado ainda concordou com a alegação de defesa de que Moro “não precisaria da pré-campanha” para tornar seu nome popular, tendo em vista a repercussão que teve a Operação Lava Jato em e a notoriedade alcançada pelo então juiz a partir dali. Além disso, também acusou o PT de estar buscando impedir que Moro participasse da vida política, recordando de quando o partido conseguiu barrar a mudança de domicílio eleitoral do ex-juiz, que pretendia ser candidato por São Paulo.

“Em outras palavras, o investigante buscou, e conseguiu, impedir eventual candidatura do investigado em outro estado da federação. Depois, afirma que há excesso de gastos no Paraná, porque teria extrapolado aqui o limite previsto em lei. É comportamento contraditório que, ao que parece, busca impedir o investigado de participar da vida política”, disse o magistrado, que posicionou-se contra a cassação do mandato parlamentar e pela improcedência das acusações contra Sergio Moro.

José Rodrigo Sade – Voto favorável à cassação

Segundo a votar, o desembargador eleitoral (representante da classe dos advogados na Corte) leu seu voto em pouco menos de 1 hora e 30 minutos e pediu a condenação de Sergio Moro por abuso de poder econômico, com a cassação do mandato parlamentar e decretação de inelegibilidade por oito anos. Segundo o magistrado, Sergio Moro, ao tentar participar de três eleições diferentes (primeiro, a presidente da República; depois, a deputado federal por São Paulo; e, finalmente, ao Senado pelo Paraná), desequilibrou a seu favor a última, a disputa para o cargo de senador pelo Paraná. “Os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que, em um pleito bastante disputado, fez a diferença”, afirmou.

Ainda segundo o desembargador eleitoral, não é cabível a alegação de que Moro já era conhecido por causa da Lava Jato e, por isso, tinha capital político, o que tornaria os gastos de pré-campanha, de alguma forma, menos relevantes. “Essa argumentação não passa de retórica. (…) Caso essa fama fosse suficiente para, por si só, alçá-lo ao cargo pretendido, não faria sentido os partidos destinarem à sua pré-candidatura a quantia de dinheiro absurda que aplicaram, bastando esperar as eleições.”

Na sequência, também chamou a atenção para gastos milionários de Sergio Moro em pré-campanha com: segurança (R$ 535 mil, sempre com recursos públicos); viagens de jatinho e em voos regulares (o União Brasil, partido de Moro, locou por R$ 625 mil um jatinho e os investigados teriam consumido R$ 429 mil desse montante, sendo que, de 27 voos realizados, 21 foram ligados à chapa de Moro); e mídia e comunicação (o Podemos, por exemplo, informou ter gasto mais de R$ 2 milhões na pré-campanha presidencial de Moro).

“Os valores envolvidos por certo não são moderados. Os gastos assumiram uma proporção que pode se classificar de abusiva”, afirmou Sade, apontando que houve quebra da isonomia do pleito por conta da prática de abuso de poder econômico. “O assunto é dos mais sérios, pois ataca frontalmente a legitimidade do mandato. Diante do abuso cometido, a certeza que se tem é que a vontade do eleitor restou viciada. Falando mais alto o dinheiro, quem perde é a democracia”, concluiu ele.

Claudia Cristina Cristofani – Voto contrário à cassação

A desembargadora federal foi a primeira a votar nesta segunda-feira (8 de abril). E já começou anunciando sua decisão antes mesmo de começar a expor os argumentos. “Meu trabalho aqui é muito simplificado, porque quem estudou o processo a fundo foi o relator. Eu vou votar seguindo o relator, e vou dizer o motivo”, declarou a magistrada ainda no início de sua exposição, após abrir sua fala fazendo um apelo aos partidos para que abram espaço às mulheres nas eleições municipais de 2024.

Segundo Cristofani, os investigantes (PL e PT) não conseguiram comprovar duas questões fundamentais à acusação: que Sergio Moro teria gastado muito acima da média dos outros candidatos ao Senado pelo Paraná durante a pré-campanha eleitoral e que os gastos feitos pelo Podemos em pré-campanha beneficiaram, efetivamente, o então pré-candidato à presidência da República e ex-juiz da Lava Jato.

“Todo mundo tem liberdade para gastar na pré-campanha. Todo dia o povo pode falar sobre política, é um cenário aberto. O que não pode é pedir voto antes do período eleitoral. É uma fase de debate de ideias e análise de biografias”, afirmou a magistrada, questionando logo em seguida a comparação de gastos entre campanhas.

“Gastos acima da média? Como saber se ele gastou mais que os candidatos médios se não sabemos quanto gastaram os demais? Na fase da pré-campanha, a lei não exige que sejam prestadas contas. Nem neste caso temos os valores que outros partidos gastaram. A prova deveria ter sido realizada nos presentes autos, ainda que feito sob a forma de perícia”, apontou Cristofani, acusando ainda outra fragilidade das provas trazidas aos autos. “Falta de provas de que contratos juntados pelos investigantes favorecessem, efetivamente, Sergio Moro. Tem contratos aqui que nem foram executados”, disse ela, que chegou até a citar a campanha de Jair Bolsonaro à presidência da República em 2018 para minimizar o impacto de gastos de grande monta numa campanha eleitoral para definição dos resultados de uma eleição.

Guilherme Frederico Hernandes Denz – Voto contrário à cassação

O desembargador eleitoral decidiu antecipar seu voto, o qual começou apontou que o legislador, no caso da pré-campanha, optou pelo caminho da liberalização, sem um maior controle de gastos. Além disso, ele também acusou a existência de lacunas para análise do caso na atual legislação.

“Despesas de deslocamento de pré-candidato em outros estados configura gasto eleitoral? A lei não oferece resposta. É preciso imposição de limites à pré-campanha e a doutrina vem apontando caminhos para que a lacuna legislativa seja suprida”< afirmou o magistrado.

Ainda segundo Denz, quando se fala em abuso de poder econômico, deve ficar demonstrado nos autos que houve um aporte financeiro desproporcional à campanha eleitoral. No caso em discussão, contudo, isso não teria ocorridos. “As provas juntadas aos autos são muito frágeis. E diante dos valores considerados na pré-campanha do investigado Sergio Moro e da natureza dos gastos, não se consubstanciou o abuso do poder econômico”, apontou o desembargador eleitoral, argumentando ainda que o princípio in dubio pro suffragium [na dúvida, prevalece o voto popular] fazem a decisão pender em favor de Sergio Moro.

“Os atos de pré-campanha dos representados não se encontram maculados por qualquer ilegalidade intrínseca, não se configurando a corrupção eleitoral ou abuso no uso dos meios de comunicação. O abuso de poder econômico, por sua vez, não se delineou de forma consistente nos autos, seja em razão dos valores despendidos ou da natureza dos serviços prestados na pré-campanha”, disse ainda o desembargador, julgando logo em seguida improcedentes as demandas apresentadas por PL e PT contra Moro.

Julio Jacob Junior – Voto favorável à cassação

Primeiro a proferir voto na sessão desta terça-feira (9 de abril), pediu pela procedência parcial das acusações e a cassação do mandato parlamentar de Sergio Moro e seu primeiro suplente, devido a abuso de poder econômico. Segundo ele, Moro teria gasto, apenas em sua pré-campanha ao senado pelo Paraná (sem considerar, portanto, gastos do Podemos quando ele ainda era pré-candidato à Presidência da República), mais de R$ 915 mil, o equivalente a mais de 20% dos gastos em campanha permitidos para candidatos a senador no estado (R$ 4,44 milhões). A Justiça Eleitoral, apontou ele, considera razoável os dispêndio de até 10% do teto de gastos eleitorais em pré-campanha.

“O que vejo aqui é uma série de gastos que estão muito, mas muito longe de acesso a qualquer um dos que possam ser chamados de candidatos médios”, afirmou o desembargador eleitoral, acusando que as principais despesas foram com táxi-aéreo, segurança privada e equipe e estrutura para fazer gravações, gerar engajamento, seguido por impulsionamento nas redes sociais.

“Sergio Moro teve acesso indistinto e praticamente ilimitado a recursos aptos a possibilitar a recuperação de sua image, abalada junto ao eleitorado paranaense a partir de lhe ter sido negado o domicílio eleitoral no estado de São Paulo”, argumentou ainda o magistrado. “O Podemos, do senador Álvaro Dias, e o PL, do Paulo Martins, não tinham a recursos suficientes do fundo eleitoral de pré-campanha para empregar integralmente à eleição de Senado no Paraná”, comparou ainda o desembargador, citando o 3º e 2º colocados na disputa pelo Senado em 2022.

Ainda segundo Jacob Junior, embora desorganizada, haveria nos autos “prova robusta” de abusos cometidos por Moro. Além disso, ele também seguiu entendimento já adotado no voto divergente e decidiu pela aplicação do precedente do caso Selma Arruda. O relator do caso havia afastado esse precedente, sob a alegação que no primeiro caso haveriam sido despendidos recursos privados e no de Moro, recursos públicos. Já José Rodrigo Sade divergiu ao apontar que o precedente havia estabelecido critérios para gastos em pré-campanha de maneira geral, independente da origem dos recursos empregados (entendimento seguido em seu voto por Jacob Junior).