Justiça bloqueia receita de concessionária do pedágio Viapar e controladoras

Redação Bem Paraná com assessoria

AEN/Pr/divulgação

A 1ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar que determina a imediata indisponibilidade de 33% da receita bruta da concessionária de pedágio Viapar. Além disso, a decisão também determinou que suas controladoras (Queiroz Galvão, Carioca Engenharia e Cowan Engenharia) depositem em juízo 11% do valor que receberam da Viapar a partir de 2018. A decisão atende pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná dentro da Operação Integração, que investiga um esquema de pagamento de propina ao grupo político do ex-governador Beto Richa (PSDB) em troca do aumento de tarifas e cancelamento de obras em rodovias.

A operação apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná. As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de 1999, quando as concessionárias passaram a pagar propinas para obter aditivos prejudiciais ao interesse público.

A decisão também determinou a integral indisponibilidade da caução contratual prestada pela concessionária, proibiu que a Viapar aumente a remuneração de seus dirigentes, distribua lucros e obtenha empréstimo de instituição pública. A liminar determina ainda que a União apure, até o final do mês de agosto, as irregularidades da concessão de rodovias para a Viapar, manifestando-se sobre a conveniência de manutenção do contrato. Caso a União decida pela caducidade da concessão da Viapar, a empresa será retirada da administração das rodovias por ter descumprido o contrato de concessão.

Na ação, o MPF pede a imposição de sanções da Lei Anticorrupção à concessionária Viapar e às controladoras Cowan, Queiroz Galvão e Carioca Engenharia. Além da reparação do dano, as empresas podem ficar impedidas de receber incentivos do poder público por até 5 anos.

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