O JuĂzo da 195ª Zona Eleitoral, nesta terça-feira, 18, em sentenças proferidas em ações de investigaĂ§Ă£o judicial eleitoral, determinou a cassaĂ§Ă£o do mandato, a inelegibilidade por 8 anos e a aplicaĂ§Ă£o de multa no valor de R$ 212,8 mil ao prefeito de Campina Grande do Sul, Luiz Carlos AssunĂ§Ă£o.
O vice-prefeito, Nilson de Jesus Pires Falavinha, sofreu apenas a cassaĂ§Ă£o do mandato por integrar a chapa, uma vez que nĂ£o teria praticado os atos ensejadores de inelegibilidade ou passĂveis de sanções pecuniĂ¡rias.
A Drª Adriana Benini, juĂza eleitoral, na primeira decisĂ£o, concluiu que o Prefeito teria praticado conduta vedada e abuso do poder polĂtico no ano eleitoral por ter realizado 1.552 cadastros do programa ArmazĂ©m da FamĂlia sem autorizaĂ§Ă£o legal e previsĂ£o orçamentĂ¡ria especĂfica em 2010 e 2011, bem como reconheceu a gravidade da conduta causada pelo desequilĂbrio do pleito em razĂ£o da ampla divulgaĂ§Ă£o do programa (AĂ§Ă£o de investigaĂ§Ă£o judicial eleitoral 424-69.2012.6.16.0195).
Em outra decisĂ£o, a magistrada eleitoral julgou parcialmente procedente o pedido, rejeitando a captaĂ§Ă£o ilĂcita de sufrĂ¡gio mediante o pagamento de horas extras a servidores; mas reconhecendo o abuso de autoridade e a conduta vedada, ante Ă realizaĂ§Ă£o do Programa Municipal de AlimentaĂ§Ă£o, no ano de 2012, em arrepio ao §10º do art. 73 da Lei n. 9.504/97 (AĂ§Ă£o de InvestigaĂ§Ă£o Judicial Eleitoral 433-31.2012.6.16.0195).