
A Justiça Eleitoral do Paraná proibiu a circulação nas ruas de um fusca envelopado com a imagem do presidente Jair Bolsonaro (PL). O carro foi coberto por adesivos nas cores da bandeira do Brasil e fotos do candidato à reeleição.
A decisão do juiz Luiz Fernando Montini, da 124ª Zona Eleitoral de Palotina, no interior do Paraná, do dia 14 de outubro, alega que a legislação estabelece que carros públicos ou privados não podem ter mais de meio metro da lataria coberta por propaganda eleitoral. O juiz afirma ainda que busca “evitar quaisquer interpretações que remetam à ‘censura'”. A informação foi publicada no site Conjur.
“Determino a intimação do requerido dando a ele a oportunidade de regularizar o veículo extraindo os dizeres que remetam à candidatura expressa, ou adequando o veículo com indicação do candidato na medida máxima de meio metro quadrado”, afirmou o juiz Montini.
O magistrado também determinou que em caso de descumprimento da decisão no prazo de 48 horas o veículo deve permanecer guardado até as 18h horas do dia 30 de outubro, data do segundo turno da eleição.
Nota da Amapar
Diante das críticas contra a decisão, principalmente nas redes sociais, a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), emitiu nota na última quinta (20). Leia a nota na íntegra.
“A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR, entidade que congrega os juízes e desembargadores, em exercício e aposentados, do Estado do Paraná, diante das críticas infundadas à decisão judicial que determinou o cumprimento da legislação eleitoral no que se relaciona à propaganda eleitoral em veículo, vem a público esclarecer os fatos:
De acordo com o artigo 37, inciso II, da lei 9.504/97, que estabelece as normas para eleição, é permitido adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).
A limitação prevista em lei foi estabelecida pelo Poder Legislativo, por meio de seus deputados federais e senadores, devendo o cumprimento ser fiscalizado pela Justiça Eleitoral, para evitar propaganda em desacordo com a previsão legal.
O possuidor de um Fusca, veículo integralmente adesivado em favor de um dos candidatos à eleição para Presidente da República, em evidente desacordo com a lei, foi intimado pela Justiça Eleitoral para regularizar a situação da propaganda no veículo ou para manter seu veículo guardado até dia posterior às eleições.
Não houve qualquer medida de “censura”, existindo apenas uma notificação para que o proprietário respeite a determinação judicial que tem como fundamento o que determina a lei.
No Estado Democrático de Direito, não se concebe possam as decisões judicias ser questionadas senão pelas vias processuais adequadas (recursos) previstas na legislação. Afigura-se, por consequência, desmedida e irresponsável qualquer veiculação que coloque em dúvida a idoneidade do magistrado e da própria Justiça Eleitoral paranaense.
Dessa forma, ao tempo em que a Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR repudia qualquer insinuação de irregularidade na atuação do Juiz Eleitoral da 124ª Zona Eleitoral em Palotina, Dr. Luiz Fernando Montini, reitera sua confiança na Justiça Eleitoral e em toda a magistratura do Paraná.
Curitiba, 20 de outubro de 2022.
JEDERSON SUZIN
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR”