A Justiça Federal do Paraná (JFPR) promoveu na última sexta-feira (26 de setembro) a restituição de uma criança brasileira-vietnamita para a mãe, uma estrangeira. A decisão tem como fundamento a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e o caso foi julgado pela 1.ª Vara Federal de Curitiba, especializada em cooperação internacional em casos como este.
A criança, de sete anos, nasceu no Japão e é filho de um brasileiro com uma vietnamita. Há um ano, contudo, o menino estava longe da mãe, após ser trazida ao Brasil pelo pai, sem consentimento da mulher. Antes, os três viviam na cidade japonesa de Ebina, na província de Kanagawa. Depois do pai retornar ao Brasil, deixou a criança sob os cuidados dos seus tios, residentes em Curitiba.
O Brasil, contudo, aderiu em 2000 à Convenção de Haia. Com isso, assumiu a obrigação de adotar todas as medidas necessárias para promover a restituição ao país de residência habitual de crianças e adolescentes ilicitamente transferidos para o território nacional ou nele retidos indevidamente.
Por isso, a União propôs uma ação de busca, apreensão e restituição do menino, em março de 2025. Após perícia do CEJA/TJPR, verificou-se que “não consta […] indicação de risco e tampouco risco grave no retorno. Pelo contrário, o relatório da equipe multiprofissional […] relata a situação contrária às exceções: a criança não está adaptada e, embora esteja sob bons cuidados, ressente o afastamento da sua mãe, sua principal cuidadora desde o nascimento”.
Com a decisão judicial e passaportes em mãos, a mãe e a criança devem retornar em breve ao Japão. “Quero agradecer, do fundo do coração, a todos aqui […], especialmente aos tios, por terem cuidado tão bem dele”, disse a vietnamita aos parentes da criança durante a sua entrega, na sede da JFPR, em Curitiba.
Apoio
O andamento do processo teve apoio do Centro de Justiça Restaurativa (CEJURE) da JFPR. Contou também, por meio de ato cooperado, com apoio da equipe especializada da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da JFPR (CEJUSCON/PR), destacou a importância do trabalho e do acolhimento realizados pelo CEJURE-PR neste e outros processos semelhantes.
“São casos dramáticos e que exigem um cuidado muito especial […] Não é de hoje que o CEJURE-PR vem recebendo elogios como o melhor da 4.ª Região. Realmente, temos que reconhecer a importância do trabalho da Justiça Restaurativa nestes feitos mais sensíveis”.
Também participaram do reencontro, além das partes e dos juízes federais, a servidora Nice Wendling, coordenadora do CEJURE-PR, bem como representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do CEJA/TJPR, da Procuradoria-Geral da União e da defesa do pai do menino.