Justiça nega pedido de habeas corpus preventivo a Okamoto, do Instituto Lula

Redação Bem Paraná com assessoria

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, não conheceu o habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Paulo Tarciso Okamotto, presidente do Instituto Lula, investigado na Operação Lava Jato.

No HC, o advogado requeria que o TRF4 determinasse ao juiz federal Sérgio Moro que se abstivesse de decretar a prisão temporária ou preventiva, bem como a condução coercitiva de Okamotto.

O habeas foi impetrado em março deste ano, mas ficou sobrestado em função do envio dos autos da 13ª Vara de Curitiba para o Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido do ministro Teori Zavaski para análise da validade das escutas telefônicas e do foro judicial competente. Confirmada a competência do juiz Sérgio Moro, os autos retornaram à Curitiba e o tribunal pode julgar o habeas corpus.

Em decisão liminar proferida em 30 de junho, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, indeferiu a liminar. Em julgamento realizado hoje, a 8ª Turma decidiu por não conhecer o HC, entendendo que não deveria julgar o mérito por ausência dos pressupostos fundamentais justificadores da medida preventiva.

Segundo o relator, o habeas preventivo só se justifica quando há fundado receio de que venha a ser expedida alguma ordem de prisão e que eventual ordem seja ilegal.

Gebran observou em seu voto que os pressupostos do recurso não podem se fundar em casos pretéritos referentes a outros investigados e alegações de ilegalidades por parte do Juízo de primeiro grau que não se sustentam. Também não servem, ressaltou, argumentos genéricos e não relacionados ao investigado.