O juiz Guilherme Roman Borges, substituto da 13ª Vara Federal de Curitiba, acolheu um pedido do doleiro Alberto Youssef, delator da OperaĂ§Ă£o Lava Jato, e concedeu a ele acesso aos Ă¡udios do grampo que teria sido instalado clandestinamente em sua cela na carceragem da PolĂcia Federal quando estava preso, em 2014, no inĂcio da investigaĂ§Ă£o sobre rombo bilionĂ¡rio na Petrobras. O grampo teria funcionado entre os dias 17 e 28 de março daquele ano.
A defesa tambĂ©m vai poder analisar a Ăntegra das sindicĂ¢ncias abertas pela Corregedoria da PF no ParanĂ¡ para apurar a escuta ambiental.
O despacho foi assinado no final da tarde desta quinta-feira, 3. O magistrado considera “indispensĂ¡vel” que Youssef e seu advogado tenham acesso aos documentos, considerando a possibilidade de a defesa do doleiro usar as provas para uma eventual revisĂ£o ou anulaĂ§Ă£o dos termos de sua delaĂ§Ă£o premiada.
Roman Borges sinaliza que o doleiro poderia usar as informações tambĂ©m para pedir a reabertura das investigações sobre o grampo e eventual puniĂ§Ă£o de envolvidos.
“Trata-se de direito elementar, fruto da racionalizaĂ§Ă£o do sistema jurĂdico de garantias, que se vem construindo hĂ¡ algumas dĂ©cadas, de que quaisquer cidadĂ£os e cidadĂ£s podem se utilizar quando se sentirem prejudicados ou desrespeitados por eventual atuaĂ§Ă£o arbitrĂ¡ria do Estado. No caso em concreto, o acesso a tais sindicĂ¢ncias e escutas ambientais jĂ¡ deveria ter sido franqueado em sede administrativa, mas nĂ£o o foi e nĂ£o cabe Ă burocracia administrativa restringi-lo”, anotou o magistrado.
Ele destacou que, se as escutas ocorreram de modo clandestino, Ă© de “interesse da sociedade que tais fatos possam ser claramente apurados, inclusive evitando responsabilizaĂ§Ă£o de quem sequer teve alguma relaĂ§Ă£o com eles”.
Segundo Roman Borges, o acesso aos Ă¡udios e a possibilidade de decisĂ£o, pela defesa, do que serĂ¡ feito com eles, nĂ£o podem ser barrados pelo Estado.
“O acesso Ă SindicĂ¢ncia Coger/DPF 05/2017, que trata de processo disciplinar instaurado em desfavor do APF Dalmey, por ter supostamente realizado entre 17.03.14 e 28.03.14, sem ordem judicial, a referida escuta ambiental, e que foi arquivado por “nĂ£o terem restado caracterizadas as transgressões disciplinares” a ele imputadas, bem como estar “prescrita a pretensĂ£o punitiva” disciplinar, Ă© direito do sr. Alberto Youssef”, ponderou.
Da mesma maneira, o juiz entendeu que Ă© direito de Youssef acessar as escutas, “pois, se de fato ocorreram, cabe a ele decidir se elas sĂ£o ou nĂ£o pertinentes a seu respeito, e nĂ£o Ă s autoridades administrativas por vontade prĂ³pria assim concluĂrem”.
Segundo Roman Borges, o que a defesa farĂ¡ com as escutas, se elas existiram, “nĂ£o cumpre ao juĂzo”.
No mesmo despacho, o juiz deu trĂªs dias para que o MinistĂ©rio PĂºblico Federal devolva Ă Justiça um HD externo que contĂ©m a Ăntegra da sindicĂ¢ncia. O aparelho foi concedido Ă Procuradoria para uma investigaĂ§Ă£o, em abril de 2017, mas nĂ£o foi devolvido, nem apĂ³s o arquivamento da apuraĂ§Ă£o, em 2019.
A movimentaĂ§Ă£o se dĂ¡ logo apĂ³s o corregedor nacional de Justiça LuĂs Felipe SalomĂ£o dar 15 dias para a 13ª Vara Federal de Curitiba prestar explicações sobre o grampo na cela de Youssef. A determinaĂ§Ă£o se deu no Ăºltimo dia 30, quando SalomĂ£o determinou que o juĂzo fosse colocado no alvo de uma reclamaĂ§Ă£o disciplinar em trĂ¢mite no CNJ. Antes o procedimento mirava o juiz Eduardo Appio, ex-titular da 13ª Vara. SalomĂ£o entendeu que era necessĂ¡rio corrigir o “polo passivo” do caso, vez que os atos sob investigaĂ§Ă£o ocorreram antes de Appio assumir o cargo.