A lei antifumo, aprovada na semana passada na Assembleia Legislativa de São Paulo, apertou o cerco ao consumo de cigarro em bares, restaurantes e casas noturnas, proibiu o fumódromo, mas deixa de fora quartos de hotel e motel. A informação de que será permitido fumar nesses dois tipos de ambientes foi confirmada hoje (13) pela Secretaria de Estado da Saúde, que ficará responsável pela fiscalização da nova legislação, que ainda precisa ser sancionada pelo governador José Serra (PSDB) para entrar em vigor.

A lei, proposta por Serra e que, por isso, deve ser regulamentada sem contestações, determina a proibição do tabaco e qualquer outro derivado na maioria dos locais públicos e particulares do Estado – shoppings, praças de alimentação, danceterias, casas de shows, salões e recepções de prédios e bane até os fumódromos de escritório e prédios comerciais. O entendimento de que o fumo está liberado nas suítes dos motéis e hotéis faz com que os quartos de hospedagem entrem para o “seleto grupo” de estabelecimentos em que fumar será permitido. Pela lei, restam aos fumantes suas casas, carros e as vias públicas e cultos religiosos – quando o fumo faz parte do ritual

A “blindagem” dos motéis é explicada por dois fundamentos jurídicos, explica Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, mestre em Direito de Estado e professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo. “O primeiro é que a fiscalização em quartos de motéis fere o direito à intimidade e, por isso, estaria excluída da ação dos fiscais”, afirma. “O segundo motivo é que a proibição só pode ser entendida se for expressa na lei, não existe analogia”, diz. Isso porque o texto que foi aprovado pelos deputados estaduais contempla apenas os hotéis e não os motéis. “São estabelecimentos diferentes. Portanto a proibição não pode ser estendida”, explica.

No caso dos hotéis, ressaltou a Secretaria da Saúde, o fumo só será permitido dentro do quarto – já que são tão íntimos quanto a própria residência do cliente – e não no hall de entrada, restaurante e outros ambientes partilhados com mais pessoas.

A liberação do fumo nos dois locais não foi determinada por nenhum novo artigo na legislação. A pasta da Saúde informou que, desde o início, o entendimento era que os quartos de hotéis e motéis ficariam fora da fiscalização. Ainda hoje (13), porém, o presidente da Associação Paulista de Motéis (Apam), José Carrera, tinha dúvidas quanto à aplicação da lei nestes estabelecimentos.

“Já marcamos reuniões internas para discutir o assunto. Mas temos a clareza de que vamos recorrer a todas as medidas necessárias, inclusive as jurídicas, caso o Estado entenda que a fiscalização aconteça na hospedagem”, diz Carrera, que representa 135 estabelecimentos na região da Grande São Paulo. “Não podemos, na porta do motel, montar uma brigada para ver se o cliente porta isqueiro ou um maço de cigarros. Tampouco vamos permitir que fiscais invadam os quartos para verificar se a lei foi cumprida.”