A menos de um mĂªs do inĂcio das campanhas polĂticas para o pleito municipal, o ministro AndrĂ© Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, liberou federações partidĂ¡rias a participarem de eleições ainda que tenham, em sua composiĂ§Ă£o, um partido suspenso por nĂ£o ter prestado suas contas anuais.
O ministro suspendeu uma resoluĂ§Ă£o do Tribunal Superior Eleitoral, datada de dezembro de 2021. O texto estabelece que, se um Ă³rgĂ£o partidĂ¡rio de legenda que integra uma federaĂ§Ă£o for suspenso, todo o grupo fica impedido de participar das eleições naquele local. Mendonça apontou ‘aparente inconstitucionalidade’ da norma.
Em despacho assinado nesta quarta, 3, o ministro argumentou que sua decisĂ£o nĂ£o gera reflexos no calendĂ¡rio eleitoral deste ano. Segundo Mendonça, as federações devem escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – atĂ© o prazo final estabelecido para realizaĂ§Ă£o das convenções partidĂ¡rias -, dentre aqueles jĂ¡ filiados aos partidos habilitados a participar do pleito.
Mendonça ainda determinou que sua decisĂ£o seja incluĂda em pauta para que o plenĂ¡rio virtual da Corte mĂ¡xima analise o teor do despacho, podendo referendĂ¡-lo ou revogĂ¡-lo.
A decisĂ£o liminar – medida excepcional, dada em casos urgentes -, foi assinada a pedido de sete partidos: PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede.