Franklin de Freitas

Em nota conjunta publicada na noite desta quinta-feira (6), o Ministério Público do Trabalho no Paraná, o Ministério Público do Estado do Paraná e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná, afirmaram que qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores é ilícita.

“Ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista e criminal”, diz a nota assinada pela Procuradora-Chefe do Ministério Público Do Trabalho No Paraná, Margaret Matos De Carvalho, pelo Procurador-Geral De Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, Gilberto Giacoia, e pela Procuradora Regional Eleitoral do Ministério Público Federal no Paraná, Mônica Dorotea Bora.

“O voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Portanto cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros”, diz a nota.

Ainda no texto, os procuradores “reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor e informa que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas com rigor e encaminhadas às autoridades competentes para a apuração dos crimes correlatos”.