Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia isentar os motoboys do pagamento do Estacionamento Regulamentado (EstaR). O benefício seria concedido aos profissionais devidamente cadastrados pelo município.
A autora, vereadora Delegada Tathiana Guzella (União), defende o papel dos motoboys para a economia urbana de Curitiba e a importância de o Poder Executivo realizar o cadastro desses profissionais. “Em um contexto de crescente demanda por entregas rápidas e serviços de transporte, especialmente com a expansão do comércio eletrônico, esses profissionais se tornam indispensáveis para o funcionamento dinâmico da cidade. Muitas vezes, os motofretistas realizam suas tarefas em horários de pico ou em locais de difícil acesso, enfrentando desafios como a escassez de vagas de estacionamento”, cita a justificativa da proposição.
“O cadastramento dos motofretistas é uma medida estratégica para a formalização e regulamentação dessa profissão, permitindo ao município monitorar, identificar e apoiar os profissionais que atuam de maneira legal e responsável”, continua a Delegada Tathiana. “Ao assegurar que apenas motofretistas devidamente registrados possam usufruir da isenção, a proposta também promove a regularização da atividade, estimulando o cumprimento das normas de segurança e as boas práticas exigidas pela legislação municipal.”
Quem teria direito?
Segundo o texto do projeto de lei, teriam direito à isenção os motoboys devidamente cadastrados e que atuem no serviço de entrega e transporte de pequenas encomendas, conforme regulamentação específica do Município. “O tempo máximo de permanência nos locais destinados ao EstaR deverá ser respeitado, conforme as normas e regulamentos vigentes para a zona de estacionamento em questão”, acrescenta a proposta.
Caberia ao Poder Executivo regulamentar o fluxo para o cadastro dos motofretistas e os procedimentos necessários para assegurar a isenção do EstaR aos profissionais da categoria. Caso a proposta seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 30 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).