MP pede que prisão de Beto Richa seja mantida

Procurador recomenda rejeição de habeas corpus apresentado por defesa

Da Redação

Geraldo Bubniak - Richa: MP vê obstrução da Justiça

O procurador Armando Antonio Sobreiro Neto, do Ministério Público Estadual, apresentou parecer contrário ao pedido de habeas corpus da defesa do ex-governador Beto Richa (PSDB) contra prisão preventiva do tucano na operação Quadro Negro, que investiga desvio de recursos de obras de reforma e construção de escolas. O tucano foi preso no último dia 19, por decisão do juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 9a Vara Criminal de Curitiba, acusado de obstrução da Justiça por ter supostamente agido para tentar “comprar” o silêncio do delator do caso, o ex-diretor-geral da Secretaria de Estado da Educação, Maurício Fanini.

No pedido de habeas corpus, os advogados de Richa alegam que a prisão preventiva foi decretada com base em fatos que, supostamente, teriam ocorrido entre os anos de 2012 e 2015, ou seja, em fatos não contemporâneos à decisão. Eles argumentam ainda que Fanini já fecho acordo de delação, o que afastaria o risco de ameaça à instrução do processo. E que o tucano, por não ter mais cargo, não teria mais poder político para interferir no andamento da investigação e do processo.

Na denúncia que embasou a nova prisão do tucano, o Gaeco afirma que os pagamentos do grupo político do tucano para a suposta “compra” de silêncio de Fanini, teriam seguido até agosto de 2017. Fanini foi preso a primeira vez, em julho de 2015, mas foi solto dez dias depois. Acabou sendo detido novamente em setembro de 2017. De acordo com acusação, para evitar que ele firmasse acordo de delação e contasse o que sabia sobre o esquema, o ex-governador teria encarregado o empresário Jorge Atherino – também preso na mesma operação – a fazer repasses mensais ao ex-diretor.

Risco
No parecer em que pede a manutenção da prisão, o procurador reafirma esses argumentos e aponta ainda o risco de ocultação dos recursos obtidos no esquema de corrupção por parte dos acusados. “Conquanto os fatos criminosos tenham se iniciado em 2008, a cautelaridade da prisão preventiva encontra arrimo na persistência da conduta delituosa; já notícia de que corréus, mesmo presos ou sob liberdade restrita vêm efetivamente tentando se desfazer do patrimônio amealhado ou tentando influenciar na captação de provas”, aponta Sobreiro Neto.

O procurador também reitera que, apesar dos fatos criminosos descritos na denúncia terem ocorrido anteriormente à prisão, os efeitos dos mesmos permanecem até hoje, já que mais de 20 mil estudantes teriam sido afetados pela não conclusão das obras nas escolas. “É, de fato, necessária a prisão cautelar, não apenas para assegurar a garantia da ordem pública, mas também como proteção da ordem econômica ainda que singularizada aos atos de desvios de recursos públicos destinados ao fomento da educação, que por sua vez impulsiona o sistema econômico”, argumenta ele.

“Observa-se que os supostos crimes e fraudes perpetrados em detrimento da construção e reforma de escolas estaduais, no âmbito da ‘Operação Quadro Negro’, desampararam aproximadamente 20.132 (vinte mil, cento e trinta e dois) alunos”, explica Sobreiro Neto. “Patenteia-se que o prejuízo causado ultrapassa a expressão monetária do quanto foi desviado, eis que tem impacto direto na qualidade de vida dos alunos que deixaram de ter conhecimento que lhes possibilitaria alcançar a independência econômica, bem como reflete diretamente em suas famílias e meios de desenvolvimento e subsistência, espraiando-se os deletérios efeitos ao que se convencionou chamar ordem econômica”, escreveu ele no parecer.