A Promotoria de Justiça de Matinhos ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município, Francisco Carlim dos Santos. Também são citados no processo uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e seus dois diretores. O MP-PR defende que foram praticadas fraudes em processos licitatórios, irregularidades na contratação de servidores municipais e desvio de dinheiro público em contratos envolvendo a Oscip e o município.
Em face dos prejuízos, a Promotoria requer a indisponibilidade de bens dos acusados e o ressarcimento de aproximadamente R$ 24 milhões aos cofres públicos, além da anulação de todos os convênios firmados entre a Oscip e o município de Matinhos.
De acordo com a ação, entre 2005 e 2008, o ex-prefeito de Matinhos firmou vários contratos com a ORDESC (Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania) para a reestruturação da saúde do município. Segundo a Promotoria, a finalidade foi burlar a exigência de prévia licitação e de concursos públicos para a contratação de médicos, dentistas, enfermeiros e outros profissionais para atuação no Poder Executivo Municipal. Desse modo, a Administração Pública também burlaria os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal com as despesas com pessoal.
A ORDESC é uma Oscip, ou seja, uma entidade sem fins lucrativos, mas que, segundo a Promotoria, ficava com 15% dos valores contratados como taxa administrativa e pra cobrir outras despesas, o que caracterizou ato de improbidade administrativa.
No primeiro ano dos contratos, em 2005, a empresa foi contratada por meio de dispensa de licitação e nos anos seguintes, de 2006 a 2008, os contratos foram firmados em licitações em que a empresa era a única participante.
Para a Promotoria, as contratações realizadas pela Oscip ferem as regras constitucionais, uma vez que os 200 contratados de todo o período atuavam como servidores públicos da própria prefeitura. Além disso, o MP-PR afirma que os profissionais foram contratados por critérios pessoais dos requeridos e não por mérito. Os contratos com a ORDESC perduraram até 30 de setembro de 2008.
A ação aponta que a empresa lucrou de 2005 a 2008 o total de R$ 11.585.623,65, que, em valores corrigidos para o ano de 2013, totalizam R$ 24.388.839,30.
Em resposta à notícia, a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público encaminhou a seguinte nota:
“A celebração de termo de parceria entre OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e o Poder Público é disciplinada pela Lei 9.790/99, regulada pelo Decreto-lei 3.100 de 1999, que estabelece a forma e o procedimento a ser adotado para o ato, os quais devem e foram criteriosamente seguidos no ato da celebração.
Não há procedimento licitatório no referido caso por não se tratar de contratação, mas, sim, de parceria firmada entre o município de Matinhos e a ORDESC, a qual obedeceu estritamente à legalidade, tendo, inclusive, sido acompanhada pela Procuradoria Jurídica do Município, que emitiu pareceres favoráveis à parceria.
Além disso, a parceria em questão teve como objetivo a reestruturação da área de saúde do município, que, à época, estava totalmente fragilizada, necessitando de ações rápidas, efetivas e emergenciais para sanarem imediatamente o déficit na área de saúde da localidade, medidas estas que são adotadas por milhares de municípios brasileiros.
Outro ponto que causa estranheza é a veiculação de que a ORDESC ficava com 15% a título de taxa administrativa, dando a entender que a referida taxa é algo ilegal e imoral. Quando, na verdade, trata-se de valores recebidos pela instituição para cobrir despesas com locação de imóveis, estruturação, despesas internas administrativas, despesas com energia, água, telefone, locomoção, taxas bancárias e demais custos diretamente relacionados à execução do termo de parceria, vez que todo o restante do valor repassado tem natureza salarial e é destinado exclusivamente ao pagamento dos profissionais contratados.
Cumpre esclarecer, que os empregados da ORDESC contratados para execução do termo de parceria não eram tidos como funcionários públicos e nem a estes se assemelhavam, mas, sim, tratava-se de profissionais capacitados para executarem atividades de prestação de serviços públicos essenciais e emergenciais à população.
Assim, após a execução do termo de parceria, que perdurou por cerca de três anos, pelo qual milhares de atendimentos de saúde foram realizados e ter sido promovida a reestruturação dos serviços de saúde, através de investimentos e concursos públicos, a ORDESC e o município de Matinhos deixaram de renovar a parceria, tendo, inclusive, a ORDESC executado serviços por cerca de 1 mês a mais do estabelecido, no período de transição, arcando com um prejuízo financeiro de cerca de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
No caso em questão, serviços foram executados, milhares de pessoas atendidas, vidas foram salvas, prevenções foram realizadas e a população foi beneficiada, o que comprova a correta aplicação da verba repassada a esta Instituição e impossibilita a devolução dos recursos recebidos para o erário público, frisando-se que, ao contrário do veiculado, inexistiu lucro comercial, muito menos, a soma apontada.”