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Transporte público (Foto: Daniel Castellano / SECOM/arquivo)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) terminou, na última quarta-feira (18), a votação de projeto de lei em regime de urgência com o objetivo de atualizar as regras para a concessão do auxílio-transporte para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional. A mudança atende a uma recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR).

Em comparação às regras atuais, o projeto em pauta permite, de forma expressa, que o servidor opte pelo recebimento do subsídio por meio de crédito de passagens ou da pecúnia. Em caso de acumulação legal de cargos e da atuação em Regime Integral de Trabalho (RIT), dividida em locais de trabalho distintos, a proposta autoriza ao servidor requerer uma passagem extra para cada dia de trabalho.

A mensagem mantém a finalidade original do auxílio-transporte, que é o deslocamento entre a casa e o trabalho do servidor, mas prevê consequências para o uso irregular, após o devido processo legal, e reforça as regras de atualização do cadastro e de fiscalização (veja outras mudanças). O texto-base da proposta limitava a concessão do auxílio aos municípios limítrofes à cidade, mas uma emenda coletiva, assinada por diversos vereadores, ampliou a territorialidade a toda a Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

Quando mudam as regras do auxílio-transporte

A mensagem foi confirmada com 29 votos favoráveis e 3 abstenções. Se sancionada, a nova regulamentação começa a valer 120 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A partir daí, a normativa vigente, a lei municipal 8.704/1995, fica automaticamente revogada.

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Para situações em que não haja ilegalidade, mas que o servidor não resida na RMC, a emenda garante a manutenção do auxílio-transporte até o dia 31 de dezembro de 2027. Nesta quarta, Camilla Gonda (PSB) justificou o voto favorável à proposta em segundo turno, ao contrário da primeira votação, devido às correções feitas pela emenda. 

Vereadores confirmam mudança em lei a pedido do MPPR

Outra proposta, referente aos servidores da Câmara de Curitiba, foi aprovada em segundo turno unânime, com 30 votos positivos (005.00166.2025). De autoria da Comissão Executiva, o projeto ajusta trecho da lei municipal 9.462/1998, o plano de remuneração dos servidores efetivos da instituição, a pedido do Ministério Público do Paraná, conforme interpretações mais atuais da Constituição Federal. 

Não há impacto financeiro porque os salários são mantidos. A proposição revoga o parágrafo 5º em sua totalidade e reescreve o parágrafo único do artigo 1º, com uma redação objetiva para a descrição das referências de progressão. “É um projeto de lei que passou pelas comissões permanentes, […] ele vai sanar esse aparente vício na norma, apontado pelo MPPR”, explicou o presidente Tico Kuzma (PSD) no debate em primeiro turno. O projeto havia retornado à pauta na sessão desta terça (17), mas teve a votação adiada pelo fim do tempo regimental da sessão.