A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou, nesta sexta-feira, 5, que vai enviar uma contestaĂ§Ă£o ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre decisĂ£o do ministro Alexandre de Moraes de aplicar uma multa de R$ 2 mil ao advogado Paulo Faria, que atua na defesa do ex-deputado Daniel Silveira. Segundo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, cabe apenas ao Ă³rgĂ£o da categoria profissional a responsabilidade de punir estes profissionais.

“Assim como o CNMP Ă© responsĂ¡vel por punir os membros do MinistĂ©rio PĂºblico e o CNJ Ă© responsĂ¡vel por punir os juĂ­zes, cabe Ă  OAB a responsabilidade de punir um advogado. Nesse tipo de caso, o procedimento adequado Ă© enviar um ofĂ­cio Ă  Ordem para que ela avalie e, se necessĂ¡rio, tome medidas disciplinares em relaĂ§Ă£o Ă  conduta do profissional. Mas isso nĂ£o compete ao magistrado”, disse Simonetti.

Na decisĂ£o, Morais alegou que o profissional repetiu em recursos pedidos que jĂ¡ haviam sido negados anteriormente. O ministro ainda justificou a aplicaĂ§Ă£o da multa “em razĂ£o da litigĂ¢ncia de mĂ¡-fĂ©” e alegou que decisĂ£o Ă© admitida “pacificamente” pela jurisprudĂªncia da Corte. JĂ¡ em nota divulgada nesta quinta-feira, 4, Faria, afirmou que a multa foi aplicada “sob falsas acusações de mĂ¡-fĂ©” e que exige “o mĂ­nimo de respeito ao seu trabalho tĂ©cnico, pois estĂ¡ no exercĂ­cio pleno de suas funções constitucionais.”

O procurador nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, explicou que os precedentes citados pelo ministro para justificar a multa Ă  Farias sĂ£o anteriores a uma lei que eliminou a multa anteriormente prevista no artigo 265 do CĂ³digo de Processo Penal. Ele lembrou que, em 2023, o presidente Luiz InĂ¡cio Lula da Silva (PT) sancionou a legislaĂ§Ă£o, conferindo exclusivamente Ă  OAB a competĂªncia de discutir infraĂ§Ă£o Ă©tica da advocacia.

AlĂ©m da multa ao advogado, Moraes negou o pedido de progressĂ£o de pena de Silveira, condenado, em abril de 2022, a oito anos e nove meses de prisĂ£o por ataques ao Estado DemocrĂ¡tico de Direito. Em petiĂ§Ă£o Ă  Corte, o advogado havia alegado que 16% da pena jĂ¡ foi cumprida, baseando-se na carga horĂ¡ria que o sentenciado dedicou aos estudos e trabalho.

O ministro, no entanto, indeferiu o pedido e apenas homologou a remiĂ§Ă£o da carga horĂ¡ria, que equivale a 140 dias da peba de Silveira. A decisĂ£o foi fundamentada no inciso III do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, que estabelece que a transferĂªncia para regime menos rigoroso vai ocorrer quando o preso tiver cumprido 25% da pena.