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Marcello Casal Jr/ABR

O governo federal começou a cobrar a devolução de R$ 478,8 milhões recebidos de forma indevida por 177,4 mil famílias durante o pagamento do Auxílio Emergencial — benefício criado na pandemia de Covid-19. O Paraná é o quarto estado com mais casos de benefícios ilegais: o governo federal emitiu 13,2 mil notificações. As cobranças somam R$ 35.996.054,82 no Estado.

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Estados com mais notificações de benefícios ilegais

  • São Paulo: 55,2 mil famílias;
  • Minas Gerais: 21,1 mil;
  • Rio de Janeiro: 13,2 mil;
  • Paraná: 13,2 mil.

As notificações sobre auxílio emergencial ilegal estão sendo enviadas desde março pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Entre os principais motivos da ilegalidade estão: emprego formal ativo; recebimento de benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego; benefício emergencial (BEm); rendimentos acima do limite legal; duplicidade de pagamento; recebimento por mais de duas pessoas da mesma família; ou renda familiar superior a três salários mínimos, entre outros.

Pessoas em situação de vulnerabilidade estão fora da lista

Em nota, a pasta informou que estão fora do processo de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único; e quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

“A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido”, destacou o ministério.

O que acontece se não devolver dinheiro do auxílio emergencial ilegal?

Ainda de acordo com a pasta, as notificações são enviadas, desde março, via SMS, pelo WhatsApp, por e-mail e pelo aplicativo Notifica, “com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022”.

O não pagamento do auxílio emergencial ilegal dentro do prazo, segundo o comunicado, pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Ressarcimento do auxílio emergencial ilegal

O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae (sistema desenvolvido pelo próprio ministério que permite àqueles que receberam o benefício consultar a situação do auxílio emergencial), via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

Prazo

O prazo para regularização do auxílio emergencial ilegal é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa, detalhou a nota.

Recursos

De acordo com o comunicado, o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos por cidadãos que não concordarem com a notificação.

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