
O Paraná pode criar em breve um cadastro estadual de estupradores. Pelo menos é isso o que pretende o deputado estadual Alexandre Curi (PSD), presidente da Assembleia Legislativa. Nesta terça-feira (1º de julho), ele apresentou ao Poder Legislativo o projeto de lei 494/2025, que prevê o registro de informações biométricas, fotográficas e genéticas (DNA) de condenados por crimes sexuais.
A ideia é implementar no Paraná uma legislação nos mesmos moldes de uma lei recentemente sancionada em São Paulo. De acordo com Curi, a medida vai além de uma resposta legislativa a um crime de extrema gravidade, tratando-se também de um posicionamento ético e político em defesa das vítimas e da segurança da população.
“O projeto de lei tem como propósito proteger vidas, assegurar direitos e garantir que o Paraná esteja na vanguarda do combate à violência sexual”, afirmou o presidente da Alep.
O parlamentar lembra que, embora já existam dispositivos normativos em outras esferas, é essencial que o Estado consolide um marco próprio diante da recorrência dos crimes sexuais. “Não podemos aceitar qualquer tipo de conivência ou negligência diante de crimes hediondos. O Estado deve adotar uma postura de tolerância zero contra estupradores e agressores sexuais”, reforçou.
O projeto, que vai tramitar pelas comissões da Assembleia, também tem como objetivos fortalecer o sistema de responsabilização, ampliar o monitoramento e dificultar a reincidência de crimes sexuais. “A sociedade quer segurança, justiça e, sobretudo, mecanismos que garantam que esses criminosos não voltem a reincidir. Ao consolidar um banco de dados estadual, o Paraná terá melhores instrumentos para investigar, punir e prevenir novos casos”, concluiu Curi.