A população brasileira com alta renda (rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil) podem vir a estar sujeitas ao pagamento de um valor complementar no Imposto de Renda. É o que determina o projeto de lei 4840/24, que prevê a tributação das altas rendas por meio de tabela progressiva com alíquotas de 5,0% até 27,5%.
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O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a legislação sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em suma, contribuintes que ganham mais de R$ 600 mil num ano estarão sujeitos a uma complementação, correspondente à diferença entre o IR apurado na Declaração de Ajuste Anual e o resultado da nova tabela progressiva.
Além disso, o PL 4840/24 aumenta o valor mensal do desconto simplificado atualmente já previsto na legislação. Desta forma, as pessoas físicas com rendimentos de até R$ 5 mil por mês ficariam isentas do Imposto de Renda.
“Essas medidas promovem justiça fiscal, responsabilidade com o patrimônio público e respeito ao princípio da progressividade no IR”, disseram os autores da proposta, a deputada Camila Jara (PT-MS) e outros oito parlamentares.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.