O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) está com seu mandato a salvo. Nesta quinta-feira (21 de maio), em sessão plenária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, absolver o ex-juiz da Operação Lava Jato, que era acusado pelo Partido Liberal (PL) e a Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PV e PCdoB) de abuso de poder econômico, “caixa dois” e outros ilícitos durante a pré-campanha visando a eleição de 2022.
Com isso, o político paranaense mantém sua cadeira no Senado, além de preservar os direitos políticos. Ademais, não cabe recurso da decisão do TSE. Ou seja, o processo agora transita em julgado e a decisão da Corte em Brasília, que foi no mesmo sentido do que já havia decidido o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), está sedimentada.
O julgamento de Moro no TSE teve início na manhã da última quinta-feira (16 de maio), quando o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, leu um resumo (relatório) do caso. Na ocasião, contudo, a sessão plenária da Corte teve de ser suspensa porque naquele mesmo dia haveria uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta terça-feira (21 de maio), então, o caso voltou a ser discutido, em pauta única no TSE. Primeiro, manifestaram-se as partes (acusação e defesa, além da Procuradoria Eleitoral). Em seguida, foi vez do relator, ministro Floriano, apresentar seu voto. E ele decidiu por afastar todas as acusações contra o paranaense.
“Improvidos os recursos ordinários, mantendo-se na íntegra a decisão recorrida [proferida pelo TRE-PR]”, declarou o relator ao fim de seu voto, ressaltando ainda que não se poderia atribuir a Moro a tentativa de “fraudar uma candidatura presidencial para alavancar uma candidatura local e desequilibrar o pleito no Paraná”, recordando a trajetória política errática do ex-juiz da Lava Jato naquele pleito (primeiro, ele disputaria a presidência da República pelo Podemos; depois, filiou-se ao União Brasil e, inicialmente, disputaria uma cadeira na Câmara dos Deputados ou no Senado por São Paulo, mas teve a mudança de domicílio eleitoral indeferida e acabou concorrendo, então, pelo Paraná).
Na sequência, seguiram o voto do relator os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Raul Araújo Filho, Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues e também o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Todos eles apontaram ser frágil o conjunto probatório apresentado contra Moro (“as provas produzidas não são bastantes”, chegou a declarar Cármen Lúcia, por exemplo), além de indicarem que os gastos do então candidato não foram abusivos e, portanto, não indicariam abuso de poder econômico ou político.
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“O então juiz Sergio Moro condenaria o agora político Sergio Moro”
Em sua sustentação no TSE, o advogado Miguel Filipe Pimentel Novaes, representando a Federação Brasil da Esperança, chegou a afirmar que “o então juiz Sergio Moro condenaria o agora político Sergio Moro, sem dúvida”.
Sua fala foi rebatida pelo ministro André Ramos Tavares – que também não deixou, de certa forma, de cutucar a atuação de Moro enquanto magistrado.
“Aqui não se trata de julgar o juiz, não se trata de julgar atos de nenhum tipo de operação judicial e não se trata de assumir as vestes de um juiz que busca adulação, popularidade, que recorre a soluções e argumentos destinados a gerar reações emotivas. Ignorar a falta de provas equivaleria a dar um passo em direção a um processo de decadência eleitoral e constitucional“.
Acusação fala em “indícios cavalares de corrupção” e “farra com dinheiro público”…
Os primeiros a se manifestarem na sessão de julgamento nesta terça-feira foram os advogados de PL e PT. Bruno Cristaldi Costa (representante do PL), por exemplo, chegou a dizer que o processo tratava de “irregularidades com superexposição midiática, desvirtuamento de campanhas partidárias, gastos e arrecadações irregulares e indícios cavalares de corrupção (…) É uma farra com dinheiro público, são indícios fortes de corrupção.”
… E defesa reclama de “ações com muito adjetivo e pouca matemática”
Já o advogado de Sergio Moro, Gustavo Guedes, se manifestou na Corte dizendo que as ações contra seu cliente traziam “muito adjetivo e pouca matemática; muita soma e pouca divisão”. Segundo ele, a tática das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) apresentadas por PL e PT “sempre foi inflar e nunca dividir”, citando ainda que contratações dos partidos políticos teriam de ser divididas por oito ou nove, porque outros pré-candidatos teriam sido beneficiados. “Aí é óbvio que a soma vai dar essa enormidade que falaram na tribuna”.
O voto do relator: “Sergio Moro tinha pretensão legítima de ser alçado a líder nacional”
Relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou, já de partida, a dificuldade em se analisar o caso por conta da falta de parâmetros legais que balizem, definam o que é ilegal e o que é legal em pré-campanha.
Ainda segundo o magistrado, Sergio Moro teve um “percurso como candidato bastante vacilante”, mas também destacou que o paranaense tinha “pretensão legítima de ser alçado a líder nacional” quando almejou ser candidato à presidente da República pelo Podemos, seu primeiro partido como político. “A candidatura de Moro ao Senado pelo Paraná, contra seu padrinho político [Álvaro Dias], é fruto do imponderável”, defendeu.
Na sequência, então, ele afastou as acusações de uso irregular ou abusivo dos meios de comunicação e também apontou não haver prova sobre compra de apoio político e ilícitos nos gastos com recursos do Fundo Partidário. “Nem as alegações do recorrente, nem as provas colhidas no auto, permitem que um juiz isento aponte tais fatos”, sustentou o relator.
Com relação aos gastos de campanha e a acusação de abuso de poder econômico, o ministro fez recortes quantitativos e qualitativos, apontando que os gastos em pré-campanha de Moro teriam alcançado o montante de R$ 777.003,54, o equivalente a 17,47% do teto de gastos para uma campanha ao Senado no Paraná.
“Sob o aspecto quantitativo, o gasto apurado é um dispêndio importante, mas não por si só abusivo ou capaz de influir na disputa”, argumentou o magistrado, comentando ainda que retirados os gastos não computáveis (com advogados, contadores e etc), os três principais candidatos ao Senado pelo Paraná teriam tido gastos eleitorais parecidos e próximos ao teto durante a campanha.
“Diante das circunstâncias do caso, os gastos se apresentam bastante razoáveis e proporcionais. Esse montante é igualmente razoável e compatível com as inúmeras atividades permitidas na pré-campanha.”
“Não há fraude, não há prova”, diz Alexandre de Moraes
O voto do relator, então, foi seguido por todos os demais integrantes da Corte, inclusive o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que apontou ter havido uma conjugação de fatores que levaram o senador Sergio Moro a acabar sendo candidato pelo Paraná. Em sua exposição, Moraes ainda destacou que cada um dos desembargadores eleitorais que votaram no TRE-PR, bem como as partes e o Ministério Público Eleitoral, apontaram, cada um, cálculo diferente sobre as despesas de campanha.
“Não há fraude, não há prova. Acompanho integralmente o relator”, declarou Moraes, que assim como o relator do processo do TSE também foi enfático na crítica à tentativa de se utilizar os gastos de Moro com segurança pessoal para a configuração do abuso de poder econômico na disputa eleitoral.
“Eu sei, como ex-secretário de Segurança, ex-ministro da Justiça, nesse período turbulento que o país viveu, eu sei o que é ser ameaçado pelo PCC, eu sei o que é ser ameaçado, você e sua família, de morte. Então dizer que a segurança pro ex-juiz, ex-ministro Sergio Moro fazer campanha é um gasto de campanha? Dizer que isso afeta o equilíbrio eleitoral? Quem vai votar numa pessoa porque ela anda de carro blindado, porque ela precisa de segurança?”, questionou o presidente do TSE.