feira de inverno
Praça Osório (Foto: Daniel Castellano / SMCS)

Um projeto de lei está tramitando na Câmara Municipal de Curitiba para a criação do Polo Gastronômico e de Entretenimento da Praça General Osório. A iniciativa, de autoria do vereador Sidnei Toaldo (PRD, “irá fomentar a convivência comunitária e proporcionará um ambiente mais agradável para encontros, eventos e atividades culturais, além de estimular a economia local e valorizar a estética urbana”.

Ainda segundo Toaldo, se o projeto for aprovado, a praça Osório passará a dispor dos mesmos benefícios implantados na rua Prudente de Morais, que se tornou polo gastronômico em 2019. O texto de justificativa do projeto aponta que a praça Osório não só sedia a realização de feiras especiais (Páscoa, Natal, Inverno e Artesanato), mas também recebe uma feira de cooperativas, que oferece produtos orgânicos e artesanais.

“O projeto de lei tem grande relevância, tendo em vista a importância da revitalização de espaços públicos para o lazer e convívio social, já que na localidade há diversos estabelecimentos comerciais voltados à gastronomia e ao entretenimento”, argumenta Sidnei Toaldo. O parlamentar também ressaltou em seu texto de justificativa a importância histórica daquele espaço, que recebeu a denominação de praça Osório no ano de 1879, em homenagem a um dos principais nomes da Guerra do Paraguai.

Criação de Polos Gastronômicos foi prevista no Plano Diretor de 2015

A criação de Polos Gastronômicos está prevista no artigo 121 da lei municipal 14.771/2015 – o Plano Diretor de Curitiba atualmente em vigor. O parágrafo 2º deste artigo elenca os incentivos que o município pode proporcionar à criação dos polos e a posterior realização de eventos nesses espaços. Exemplos dos incentivos criados pela lei são as autorizações simplificadas e a preferência para fechamento de ruas em datas comemorativas previstas no Calendário Oficial do Município. 

O parágrafo 3º do artigo 121 do Plano Diretor de Curitiba, por sua vez, delega ao órgão municipal de planejamento urbano o desenvolvimento projetos que potencializem esses espaços, podendo utilizar-se de parcerias público-privadas. Neste sentido, o projeto de lei proposto para a praça Osório estabelece que, com base nas previsões do Plano Diretor, caberá ao município garantir o livre trânsito de veículos e transeuntes; a segurança local; a harmonia estética; a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; e a melhoria da iluminação e das calçadas. Além disso, também será atribuição do município a realização de apresentações musicais, poéticas e artísticas, assim como festivais e encontros gastronômicos e culturais.