Prefeito de Bocaiuva do Sul recebe 2 multas por admissões temporárias irregulares

Contrariando legislação federal, gestor contratou agentes comunitários de saúde por meio de processo seletivo simplificado. Administração ganha prazo para tomar providências

Redação Bem Paraná com assessoria TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contratações temporárias para o cargo de agente comunitário de saúde realizadas pela Prefeitura de Bocaiúva do Sul, município da Região Metropolitana de Curitiba. Essa prática é vedada expressamente pela Lei Federal nº 11.350/06, que regulamenta as atividades de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.

Devido à irregularidade, a corte aplicou duas multas ao prefeito de Bocaiúva do Sul, Floresmundo Alberti Júnior (gestão 2017-2020), e determinou que, no prazo de 15 dias, ele apresente ao TCE-PR as providências para a realização de concurso público para aqueles cargos. Esse prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.

A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal requereu a concessão de medida cautelar para determinar a suspensão do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 25/2017, realizado pelo município, mas o TCE-PR não considerou a medida necessária. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concluiu pela irregularidade das contratações, diante da ausência de esclarecimentos e da realização de concurso público para provimento efetivo dos cargos.

A Lei nº 11.350/06, que regulamenta o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição Federal, veda, em seu artigo 16, a contratação temporária ou a terceirização de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias. A exceção possível é o combate a surtos epidêmicos – situação que não ficou configurada em Bocaiúva do Sul.

Na defesa, o prefeito alegou que, embora ilegal, a contratação via processo seletivo, foi a melhor medida encontrada enquanto estão sendo adotadas providências para a realização do concurso público. O prefeito, no entanto, não indicou quais providências estariam sendo adotadas para a realização do concurso.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concluiu pela irregularidade das contas e aplicou duas multas ao prefeito: pela infração à Lei 11.350/06 e pela falta de lançamento das etapas complementares do PSS 25/2017 no Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap), conforme determina a Instrução Normativa nº 118/2016 do TCE-PR.

As sanções correspondem a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em julho, a UPF-PR equivale a R$ 99,35 e as duas multas somam R$ 3.974,00. A penalidade está prevista no artigo 87, incisos I e III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/05).

Camargo determinou a suspensão do PSS 25/2017 e que, no prazo de 15 dias, a prefeitura comprove quais providências foram adotadas para a realização de concurso público para a admissão de agente comunitário de saúde. Outra determinação é que a administração municipal execute os lançamentos das etapas complementares do processo seletivo simplificado no Siap.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 5 de junho. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 15 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1446/18 – Primeira Câmara, na edição nº 1.844 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).