
A Prefeitura de Curitiba presta contas à Câmara Municipal de Vereadores na próxima segunda-feira (29). Audiência pública das finanças do Executivo será durante a sessão plenária; também haverá apresentação de relatório da Câmara de Curitiba.
O plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebe audiência pública de prestação de contas da situação financeira da capital paranaense no segundo quadrimestre, isto é, dos dados correspondentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2025. O secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi, deve apresentar o comportamento da economia neste período.
No fim de maio, durante o balanço do primeiro quadrimestre deste ano, Puppi demonstrou um cenário fiscal positivo. Apesar de ponderar sobre o impacto que a Reforma Tributária poderá trazer aos Municípios e sobre a redução dos repasses estaduais de ICMS, o secretário de Finanças disse que a arrecadação havia alcançado R$ 5,5 bilhões no período, o que corresponde a 38% da previsão anual. O Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são os pilares para a geração de receitas ao tesouro municipal.
A audiência pública também contará com a apresentação do relatório quadrimestral do Poder Legislativo. O balanço será apresentado pela diretora contábil-financeira da Câmara de Curitiba, Aline Bogo. Na última demonstração das metas fiscais, em maio, a servidora explicou a regra que levou à inclusão dos inativos nos gastos com pessoal.
As audiências públicas quadrimestrais de prestação de contas são uma exigência legal para todas as esferas de governo. A apresentação dos relatórios deve ser realizada até o fim dos meses de fevereiro, maio e setembro, nas respectivas Casas Legislativas.
Na Câmara de Curitiba, a condução da atividade compete à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. Formado por nove vereadores, o colegiado permanente é presidido por Serginho do Posto (PSD) e tem Olimpio Araujo Junior (PL) como vice-presidente.
No caso da situação financeira do Executivo, a exigência consta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a lei complementar federal 101/2000. Já a apresentação do relatório das metas fiscais da Câmara de Curitiba é determinada pelo artigo 62-A da Lei Orgânica do Município (LOM).