
O prefeito de Londrina, Tiago Amaral (PSD), recebeu a recomendação administrativa do Ministério Público do Paraná para vetar o projeto de lei, aprovado na última semana na Câmara Municipal, que prevê a internação compulsória de pessoas em situação de rua (em condições de dependência química).
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Localizada no Norte do Paraná, a recomendação à administração de Londrina ocorreu após análise da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca, que assina a medida. Segundo, a avaliação a proposição é ilegal, inconstitucional e contrária aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Saúde Mental e de normas internacionais de Direitos Humanos.
O Projeto de Lei 50/2024 confere a servidores da assistência social a prerrogativa de solicitar internação involuntária de pessoas em situação de rua que estejam em condições de dependência química.
A atribuição, de acordo com análise da Promotoria de Justiça, a partir de preocupação externada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal de Assistência Social, “é tecnicamente imprópria e ilegal, pois estes não possuem competência para realizar a avaliação de saúde necessária para tal medida”.
Além disso, na avaliação da Secretaria e do Conselho Municipal, o texto promove segregação e estigmatização desse segmento da população e viola o princípio da universalidade do SUS. O projeto de lei também recebeu parecer contrário da Procuradoria Legislativa, que considerou o projeto “desnecessário” por não inovar o ordenamento jurídico.
Encaminhada no dia 14 de agosto, a medida administrativa concedeu ao Município prazo de cinco dias úteis, a partir do recebimento, para informar sobre o acatamento da recomendação, podendo o não atendimento resultar da adoção das medidas judiciais cabíveis.
MPPR aponta ilegalidade e retrocesso em projeto de lei
Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que, durante a tramitação, o projeto de lei foi objeto de análise técnica, tendo obtido manifestações que apontaram graves vícios no texto proposto, sendo concluído pela sua inconstitucionalidade formal e material (por invadir competência legislativa privativa da União e por violar preceitos de garantias de direitos fundamentais e de combate à discriminação da população em situação de rua), além de ilegalidade e retrocesso social (por ir na contramão de políticas de saúde mental que priorizam o cuidado em liberdade e a excepcionalidade da internação. Apesar de tudo isso, seguiu em trâmite e foi votado e aprovado.
Outra ilegalidade da proposição aprovada pelo Legislativo Municipal, apontada pela Promotoria de Justiça, diz respeito à usurpação de atribuições, uma vez que confere a profissionais da assistência social uma competência estritamente da área da saúde, em prejuízo às lógicas de atuação dos Sistemas Únicos de Saúde (SUS) e de Assistência Social (SUAS).
Outro aspecto apontado foi a contrariedade ao interesse público, uma vez que o Município já possui uma estrutura intersetorial para lidar com o tema, sendo, portanto, “desnecessário” e com potencial para gerar duplicidade de ações entre os órgãos envolvidos, bem como confusão de competências.