A Procuradoria Regional Eleitoral em SĂ£o Paulo impugnou o registro de candidatura da promotora do MinistĂ©rio PĂºblico estadual Gabriela Manssur, que busca concorrer a uma vaga na CĂ¢mara dos Deputados. O procurador regional eleitoral auxiliar Luiz Carlos dos Santos Gonçalves alega que o ato de filiaĂ§Ă£o da promotora ao MDB, que se deu em abril, Ă© invĂ¡lido, uma vez que, Ă  Ă©poca, Manssur ainda nĂ£o havia se exonerado da Promotoria.

“Constata-se, deste modo, que Maria Gabriela Prado Manssur incide em inelegibilidade, por ausĂªncia de desincompatibilizaĂ§Ă£o tempestiva e falta-lhe uma condiĂ§Ă£o de elegibilidade, por ausĂªncia de filiaĂ§Ă£o partidĂ¡ria vĂ¡lida e tempestiva”, registra trecho do parecer assinado na sexta-feira, 12.

Manssur alega que deixou o MinistĂ©rio PĂºblico em abril e classifica a impugnaĂ§Ă£o como uma ‘tentativa de parar quem pode lutar pela causa das mulheres’.

Ela se diz ‘indignada’ e ‘inconformada’: “Pedi exoneraĂ§Ă£o, abri mĂ£o do meu cargo, do que mais amava na vida para lutar pelas mulheres na polĂ­tica e mudar a vida de todas nĂ³s, como fiz no MinistĂ©rio PĂºblico. Tenho uma histĂ³ria de trabalho digno, respeitado, reconhecido internacionalmente, ficha mais que limpa, aliĂ¡s, “ficha premiada”. E agora isso?”.

“Quem pode representar a sociedade? Quem eles querem na polĂ­tica? Uma mulher como eu estĂ¡ impedida? Nunca fiz nada de errado e nem irei fazer. Minha carreira Ă© pautada na Ă©tica, na honestidade, no trabalho e no respeito Ă  sociedade brasileira. Vou lutar atĂ© o fim”, seguiu.

Em março, a entĂ£o promotora pediu ao procurador-geral de Justiça de SĂ£o Paulo MĂ¡rio Sarrubbo, que fosse afatada provisoriamente, com remuneraĂ§Ă£o integral, para cumprir o prazo compulsĂ³rio de 6 meses de desincompatibilizaĂ§Ă£o e realizar a filiaĂ§Ă£o partidĂ¡ria destinada a concorrer nas eleições 2022.

Como mostrou o EstadĂ£o, a decisĂ£o administrativa no sentido de autorizar os membros do MinistĂ©rio do PĂºblico a entrarem de licença para disputar as eleições, sem perder os cargos e salĂ¡rios, rachou o Conselho Superior do MinistĂ©rio PĂºblico de SĂ£o Paulo.

Ă€ Ă©poca, o chefe do MP paulista disse ao EstadĂ£o que os promotores nĂ£o podem ser impedidos de “exercer uma parcela importante da sua cidadania” e que, em sua avaliaĂ§Ă£o, o tema nĂ£o estĂ¡ pacificado.

Por lei, magistrados e membros do MinistĂ©rio PĂºblico precisam pedir exoneraĂ§Ă£o do cargo se quiserem disputar eleições. Em consultas pĂºblicas sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a exigĂªncia. No caso de Manssur, a Procuradoria Regional Eleitoral diz que a exoneraĂ§Ă£o somente se deu no dia 13 de julho.

Na impugnaĂ§Ă£o do registro de candidatura da promotora, Gonçalves cita decisĂ£o do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que, no dia 8 de julho cassou as licenças remuneradas concedidas por Sarrubbo a Manssur e a ao promotor Antonio Domingues Farto Neto.

O decano evocou decisĂ£o da corte mĂ¡xima que estabeleceu ‘a absoluta proibiĂ§Ă£o de qualquer forma de atividade polĂ­tico partidĂ¡ria, inclusive filiaĂ§Ă£o a partidos polĂ­ticos, a membros do MinistĂ©rio PĂºblico que ingressaram na instituiĂ§Ă£o apĂ³s o regime jurĂ­dico instaurado pela ConstituiĂ§Ă£o Federal de 1988’.