A proposta para criar um Conselho Tutelar de Proteção às Pessoas Idosas arquivada na última reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em reunião extraordinária na segunda-feira (30). O argumento apresentado apontou vícios de constitucionalidade e a Prefeitura de Curitiba se manifestou contrária uma vez que há outras estruturas na cidade de proteção a população idosa.
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O vereador Lórens Nogueira (PP), em seu parecer, apontou ainda vício de constitucionalidade subjetiva, uma vez que a criação de órgãos da Administração Pública Municipal é iniciativa reservada ao Prefeito, como chefe do Poder Executivo.
O parlamentar destacou que a Prefeitura Municipal se manifestou contrária à proposta. Conforme a administração há no município outras estruturas para proteger a população idosa, como CRAS, CREAS, CATIs, acolhimentos e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), vinculado à FAS.
A última reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) encerrou os trabalhos do primeiro semestre de 2025 em reunião extraordinária na segunda-feira (30). Dos 56 projetos de lei inscritos na pauta, 19 foram aprovados, enquanto 37 tiveram seu trâmite barrado: 5 foram arquivados, 6 tiveram pedidos de vistas regimentais, 15 foram devolvidos aos respectivos autores, 8 precisam de mais informações e 3 foram retirados da pauta.
O que ocorre quando um projeto é arquivado?
Quando um projeto de lei é arquivado, isso significa que ele não será mais considerado para análise e votação. É possível, no entanto, desarquivar uma proposição. Para isso, os autores da iniciativa precisam, em cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores – no caso da CMC, 13 assinaturas – para que o parecer seja submetido ao plenário.
Se, nesse caso, o parecer pelo arquivamento for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.