Recém-eleito em Curitiba, o vereador Da Costa (União) quer que Curitiba crie uma “Rua do Grau”, um espaço que seria protegido para a realização de manobras com motocicletas, com supervisão das autoridades e suporte médico. De acordo com o parlamentar, que apresentou a iniciativa no dia 10 de janeiro, faltariam na Capital lugares seguros para essa prática esportiva.
Com 16 itens, divididos em cinco artigos, o projeto de lei cria a figura jurídica da Rua do Grau, estabelece os requisitos para o uso das vias públicas para essa prática esportiva e as condições para os motociclistas participarem dos eventos. O vereador Da Costa também cita, na proposição, que devem ser obedecidas as regras do Código de Posturas do Município, do Plano Diretor de Curitiba e do Código de Trânsito Brasileiro.
“A Rua do Grau surge como uma alternativa saudável e estruturada para os praticantes [de manobras com motocicletas], contribuindo para a segurança viária e o ordenamento do espaço urbano”, diz o autor, na justificativa do projeto de lei. Da Costa argumenta que iniciativas semelhantes já foram criadas em Sorocaba (SP), Campo Largo (PR) e Araucária (PR).
Rua do Grau vai incentivar prática esportiva do Wheeling
A iniciativa visa garantir um espaço seguro para a prática esportiva de manobras com motocicletas, especialmente as conhecidas como Wheeling. O Wheeling foi desenvolvido nos Estados Unidos, na década de 1970, pelo californiano Doug Domokos, que era conhecido como o “Rei do Wheeling” na época em que empinava sua moto controlando o freio traseiro.
A modalidade envolve motocicletas, bicicletas e quadriciclos, consistindo no praticante realizar manobras de solo com uma roda só no chão. Dessa forma, a Rua do Grau proporciona aos motociclistas, que realizam o empinamento, acesso seguro a mais uma prática esportiva na cidade, realizada de forma responsável.
Votação da Rua do Grau depende de parecer das comissões temáticas
Protocolado neste mês, o projeto de lei ainda passará pela análise da Procuradoria Jurídica, para instrução técnica, e das comissões temáticas da CMC, antes de estar apto à votação em plenário. Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).