Projeto em Curitiba quer facilitar a transferência de licença do comércio ambulante

Ideia da vereadora Laís Leão é que seja permitida a transferência de licença nos casos de falecimento, separação ou dependência econômica

Por José Lázaro Jr., da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), com edições de Rodolfo Luis Kowalski, do Bem Paraná
comércio ambulente

Comércio ambulante em Curitiba (Foto: Pedro Ribas/SMCS)

Curitiba pode modificar e facilitar em breve as regras de transferência da licença do comércio ambulante. Pelo menos é isso o que pretende a vereadora Laís Leão (PDT), que se diz preocupada com o impacto social de emergências familiares sobre as pessoas que vivem desse tipo de comércio. Por isso, ela quer alterar a legislação vigente para permitir a transferência da licença em casos de falecimento, separação ou dissolução da união, desde que comprovada a dependência econômica (005.00335.2025).

A ideia da parlamentar é alterar o artigo 3º da lei municipal 6.407/1983. Essa legislação é responsável por regular o comércio ambulante e atividades afins na capital paranaense. O dispositivo citado (art. 3º), por sua vez, prevê as regras para o exercício do comércio ambulante em Curitiba.

Hoje, a licença só pode ser transferida em caso de falecimento do titular, para o cônjuge ou filho maior, mediante comprovação de necessidade econômica. A mudança proposta, por outro lado, garante que a licença, atualmente intransferível em grande parte dos casos, possa ser passada a cônjuges, companheiros ou filhos maiores da mesma unidade familiar, desde que comprovadas as condições de desemprego e dependência econômica. Além disso, a transferência também seria possível em caso de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, para o cônjuge ou companheiro que comprove dependência econômica e atenda aos requisitos legais da atividade.

Segurança jurídica e sustento familiar em pauta

Segundo Laís Leão, o objetivo é garantir segurança jurídica e proteger o sustento familiar. “A proposta visa atender à realidade de diversas famílias que dependem exclusivamente da atividade autorizada por esta legislação para sua subsistência. Em casos de falecimento do titular ou de dissolução de vínculos conjugais, é essencial que a autorização possa ser transferida”, argumenta a vereadora.