
Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende regulamentar a atuação de flanelinhas na cidade. O PL foi proposto pelo vereador Da Costa (União) e exige cadastro obrigatório, proíbe a reserva de vagas e estabelece que o pagamento pelo serviço seja voluntário.
Segundo o projeto de lei em tramitação na CMC, os guardadores que desrespeitarem as regras podem ser multados ou até proibidos de atuar. “Queremos coibir práticas abusivas, garantindo que os motoristas possam estacionar com segurança e sem coação”, explica Da Costa, na justificativa do projeto de lei.
Qual é a proposta de regulamentação para os flanelinhas em Curitiba?
Se aprovada, a nova norma exigirá que os flanelinhas façam um cadastro na Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT) e utilizem crachá e colete de identificação. A atuação será permitida apenas em áreas públicas externas, sem a possibilidade de demarcar vagas com cones, fitas ou outros objetos.
O projeto de lei determina que qualquer forma de cobrança antecipada será proibida. O pagamento pelo serviço deve ser espontâneo, e guardadores que tentarem obrigar motoristas a pagar estarão sujeitos a sanções. Casos de coação podem levar a acionamento da polícia e ao enquadramento no crime de extorsão.
Nestes casos de desrespeito à norma, é proposta multa de R$ 200 para flanelinhas registrados que descumprirem as regras, com suspensão da autorização em caso de reincidência. Guardadores não cadastrados podem ser multados em R$ 500, com valores dobrados para reincidentes. Se houver persistência na irregularidade, a atuação poderá ser proibida definitivamente.
A regulamentação dos flanelinhas já foi discutida quatro vezes na Câmara, mas as propostas anteriores foram arquivadas. Projetos semelhantes tramitaram em 2007, 2009, 2013 e 2014, sem aprovação. “Nosso objetivo é estabelecer um sistema claro de fiscalização e penalidades para assegurar o cumprimento das normas”, afirma Da Costa, na defesa do projeto de lei.
Depois de debatido pelas comissões temáticas, o projeto irá para votação em plenário e, se aprovado, o projeto ainda precisará ser regulamentado pelo Poder Executivo e entrará em vigor 60 dias após a publicação da lei.