
Um projeto de lei complementar propõe mudanças técnicas na legislação previdenciária dos servidores públicos da capital. A Prefeitura de Curitiba enviou a proposta à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), cujo objetivo é modificar cinco dispositivos da lei que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município.
A proposta impacta diretamente aposentadorias especiais, cálculo de proventos e critérios para concessão de pensões por morte. Na prática, o projeto estende a possibilidade de conversão de tempo especial em comum, para servidores que trabalharam em condições insalubres, até a data de 12 de novembro de 2019. Hoje, essa conversão só é permitida para períodos anteriores a 5 de março de 1997. Além disso, detalha que a exclusão de contribuições que reduzam o valor da aposentadoria (até 20% da média) não poderá ser aplicada nos casos de aposentadoria compulsória ou por incapacidade permanente.
Outros ajustes propostos pela Prefeitura de Curitiba incluem a possibilidade de considerar tempo de contribuição averbado pelo servidor falecido para fins de pensão por morte, e a correção no cálculo de pensões em favor de dependentes inválidos ou com deficiência. O projeto também permite que servidores com deficiência que tenham atuado em condições insalubres optem pelo fator de cálculo mais vantajoso.
Segundo a justificativa enviada pela Prefeitura de Curitiba, “a reforma previdenciária local passou por um processo de amadurecimento, fruto de sua aplicação prática, adequação social e análise por parte de atores institucionais competentes, entre os quais o Tribunal de Contas do Estado do Paraná”. A proposta também busca alinhar a legislação municipal às diretrizes da Emenda Constitucional nº 103/2019 e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 942 da Repercussão Geral.
O projeto de lei complementar ainda está em fase de análise pelas comissões temáticas da Câmara de Curitiba. Após os pareceres, seguirá para votação em plenário.
Comparativo da lei vigente e o projeto enviado pela Prefeitura de Curitiba
Confira abaixo as mudanças propostas pelo Executivo no regime previdenciário de Curitiba, por meio da alteração de dispositivos da lei 133/2021.
Artigo | Lei vigente | Como fica com o projeto |
Art. 8º, §2º | Conversão de tempo especial em comum até 05/03/1997 | Permite conversão até 12/11/2019 |
Art. 9º, §7º | Impede soma de reduções de tempo | Permite desde que não seja para o mesmo período contributivo |
Art. 15, §10 | Permite excluir contribuições que reduzam a média | Proíbe essa exclusão em aposentadoria compulsória ou por incapacidade permanente |
Art. 24, §3º | Não menciona averbação de tempo | Autoriza uso de tempo averbado para completar carência de 18 contribuições em pensão por morte |
Art. 27, §2º, I | Valor de pensão pode ser desfavorável em casos com dependente inválido | Garante 100% da média da aposentadoria até o teto do RGPS |