
A exatos trĂªs meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma sĂ©rie de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos pĂºblicos. A maioria das vedações estĂ¡ prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito.
De acordo com o calendĂ¡rio eleitoral, a partir deste sĂ¡bado (6), entram em vigor as seguintes restrições:
– contrataĂ§Ă£o de shows artĂsticos: fica proibida a contrataĂ§Ă£o de shows artĂsticos pagos com recursos pĂºblicos na realizaĂ§Ă£o de inaugurações de obras pĂºblicas ou divulgaĂ§Ă£o de prestaĂ§Ă£o de serviços pĂºblicos.
– presença em inaugurações: candidatos nĂ£o podem comparecer a inaugurações de obras pĂºblicas.
– veiculaĂ§Ă£o de nomes, slogans e sĂmbolos: sites, canais e outros meios de informaĂ§Ă£o oficial nĂ£o podem conter nomes, slogans, sĂmbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
– transferĂªncia de recursos: servidores e agentes pĂºblicos ficam proibidos de realizar transferĂªncia voluntĂ¡ria de recursos da UniĂ£o aos estados e municĂpios e dos estados aos municĂpios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceĂ§Ă£o para situações de emergĂªncia e de calamidade pĂºblica e quando hĂ¡ obrigaĂ§Ă£o formal preexistente para a execuĂ§Ă£o de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
– publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rĂ¡dio e televisĂ£o fora do horĂ¡rio eleitoral gratuito, salvo quando, a critĂ©rio da Justiça Eleitoral, tratar-se de matĂ©ria urgente. AlĂ©m disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos Ă³rgĂ£os pĂºblicos ou das respectivas entidades da administraĂ§Ă£o indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pĂºblica.
– nomeaĂ§Ă£o ou exoneraĂ§Ă£o: atĂ© a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor pĂºblico. A exceĂ§Ă£o fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos pĂºblicos, Ă© permitida a nomeaĂ§Ă£o dos aprovados nos certames homologados atĂ© 6 de julho.
CessĂ£o de funcionĂ¡rios
TambĂ©m a partir deste sĂ¡bado, Ă³rgĂ£os e as entidades da administraĂ§Ă£o pĂºblica direta e indireta podem ceder funcionĂ¡rios Ă Justiça Eleitoral, em casos especĂficos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
Neste caso, o prazo vale atĂ© 6 de janeiro de 2025 para as unidades da FederaĂ§Ă£o que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e atĂ© 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.