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O Senado. Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), a obrigatoriedade de conselhos de administração de estatais terem 30% das vagas de membros titulares destinadas a mulheres. Isso inclui reserva específica para mulheres negras ou com deficiência. O Projeto de Lei (PL) 1.246/2021 teve apenas uma mudança de redação e segue para a sanção presidencial.

A iniciativa busca aumentar a representação da mulher nesses espaços de gestão de grandes empresas. A autoria pertence à deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

A líder da bancada feminina, senadora Leila Barros (PDT-DF), conduziu a votação. Ao passar a presidência da sessão para a senadora, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, lembrou a mobilização da bancada e de Leila para colocar o projeto em pauta.

As mulheres ocupavam apenas 39,3% dos cargos gerenciais, apesar de representarem a maior parte da população.  Os dados constam na publicação Estatísticas de Gênero – Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Por que nós discutimos as cotas? Porque, por mais que estudemos, por mais que nos esforcemos, por mais que, enfim, a gente mostre as nossas capacidades, as nossas habilidades, a gente não consegue avançar sem a força da lei por enquanto. Por enquanto. Se nós não tivéssemos aprovando hoje esse projeto, talvez nós tivéssemos que esperar mais uma legislatura, duas, três, quatro legislaturas, 50 anos para que isto realmente acontecesse: a garantia de 30% de mulheres nos conselhos das estatais. Isso é justiça. Isso é meritório”, afirmou a senadora Leila Barros.

Regras

O texto abrange empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas. Também são abarcadas outras companhias em que a União, os estados, os municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.

A adoção da cota para mulheres será gradual, ao longo de três anos. Mulheres deverão ocupar, no mínimo, 10% das vagas no primeiro ano, 20% no segundo e, finalmente, 30% no terceiro.

Dos postos reservados, 30% vão para trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência. A política de cotas deverá ser revisada após 20 anos.

De acordo com o projeto, o conselho que infringir as regras ficará impedido de deliberar sobre qualquer matéria. A obrigatoriedade vale para estatais. Mas o Poder Executivo pode criar incentivos para que as empresas privadas também adotem a reserva de postos femininos.

A iniciativa exige ainda a divulgação anual de informações sobre a presença feminina nos níveis hierárquicos tanto das estatais quanto das empresas abertas.

Deverá haver a publicação da proporção de mulheres nos cargos da administração, a remuneração conforme o cargo e o gênero, além da evolução desses indicadores ao longo dos exercícios dos conselhos.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que a medida é necessária para garantir, de fato, a representatividade de mulheres em cargos de gestão, o que não ocorreria de forma natural.

“Deixe-me dizer uma coisa: se nós não tivéssemos batido o pé nos últimos 30 anos como nós batemos para chegar a esta Casa, não estaria aqui hoje uma senadora conservadora falando”, argumentou.