STF
Marcello Casal JR/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 635659, declarando a inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para uso pessoal. A decisão, tomada por unanimidade, estabelece que a posse de até 40 gramas da substância não constitui crime. Victor Minervino Quintiere, professor de Direito Penal e Processo Penal do Centro Universitário de Brasília (CEUB), esclarece que, embora a decisão do STF não legalize o porte de maconha em termos amplos, ela retira sua classificação como crime.

Segundo o especialista, a posse de maconha para uso pessoal continua proibida em locais públicos e permanece como uma conduta ilícita sujeita a sanções administrativas, como advertências e participação em programas educativos, conforme o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). “A apreensão da substância pode ocorrer, mas o usuário não será mais preso ou processado criminalmente”, alerta Quintiere.

Para distinguir usuários de traficantes, o STF fixou a quantidade de 40 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas de cannabis como parâmetro. Contudo, o professor do CEUB ressalta que essa presunção não é absoluta. “Se houver circunstâncias específicas ou indícios de tráfico, como a posse de balanças de precisão ou registros de comercialização, essa presunção pode ser descartada. Nessas situações, as autoridades policiais e judiciais devem avaliar o caso e, se necessário, proceder com a autuação por tráfico de drogas, que continua a ser criminalizado”, explica.

Quintiere também destaca que a decisão do STF não impede que o Congresso Nacional tome medidas legislativas para modificar a política de drogas no Brasil, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reforçar a criminalização do porte de substâncias ilícitas. “Esse fenômeno, conhecido como efeito backlash, não é vedado. Ele ocorre quando o Legislativo reage a decisões judiciais por meio de novas normas ou emendas constitucionais, sendo um mecanismo legítimo no processo democrático. Na verdade, ele reflete uma evolução da compreensão da sociedade sobre a questão”, conclui o professor.